Ascom TJAL
A 10ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Luiz Carlos Pinheiro Júnior a 1 ano, 9 meses e sete dias de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, por ter furtado um ônibus da empresa Veleiro, em 2016. A sentença está no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25).
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De acordo com a decisão do juiz George Leão de Omena, o réu também deverá indenizar a empresa em R$ 29.326,26, por danos materiais. O valor corresponde ao prejuízo causado pela colisão do ônibus com um veículo, cujo proprietário teve que ser indenizado anteriormente pela própria Veleiro.
Outro acusado, Jefferson da Silva Lima, foi absolvido porque o juiz reconheceu que, embora ele estivesse junto com Luiz Carlos durante a prática delituosa, ficou comprovado que Jefferson não possuía a intenção de praticar o delito.
O crime ocorreu no dia 21 de Setembro de 2016, no terminal do Trapiche da Barra. Segundo o depoimento de Jefferson, Luiz Carlos encontrou o veículo com a chave e de portas abertas, adentrou, chamou Jefferson, fechou as portas e ligou o ônibus. Jefferson tentou impedir Carlos durante todo o percurso, sendo levado contra sua vontade.
Um motorista da Veleiro, junto com outra testemunha, utilizou outro ônibus para iniciar uma perseguição. Momentos depois, as testemunhas perceberam que o ônibus furtado colidiu com dois automóveis, e decidiram acionar a Polícia Militar.
A PM entrou em perseguição ao ônibus furtado, que só parou quando se chocou com dois postes, uma árvore e um muro nas proximidades ao Campo do Cosmo, onde os réus foram detidos.
O juiz apontou que as declarações do réu Jefferson na delegacia e em juízo foram coerentes. Na tentativa de salvar sua própria vida, ele entrou em luta corporal com o acusado Luiz Carlos, ocasião em que o ônibus colidiu com outros veículos e com uma árvore.
“O acusado (Luiz Carlos) causou danos ao ônibus da empresa Auto Viação Veleiro Ltda., bem como a perda total do veículo (de uma) vítima. Ainda, o acusado Jefferson da Silva Lima sustentou ter contraído sérios problemas de ordem emocional/psicológica em razão do trauma sofrido com o episódio”, ressaltou o magistrado.
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