Ascom TJ-AL
A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível da Capital, condenou em a empresa Condor Guinchos ao pagamento de R$ 5.472 por danos materiais causados a um cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (05).
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O caso aconteceu em maio do ano passado, quando o carro do cliente José precisou ser transportado por um guincho da empresa após apresentar pane elétrica. O veículo despencou da carroceria do caminhão no momento da entrega do carro na oficina mecânica, situação que causou diversos danos à suspensão do automóvel.
Na sentença, a magistrada reforçou o dever da empresa de assegurar a indenização ao cliente. “Diante da caracterização da falha na prestação do serviço por parte da Ré, subsiste a responsabilidade da parte desta quanto à reparação dos danos sofridos pelo Autor, a título de despesas com o reparo do seu veículo, bem como os gastos com veículo de aluguel, necessário ao seu deslocamento diário”.
O consumidor requereu também o pagamento de R$ 60 mil por danos morais. O pedido foi negado pela juíza Maria Valéria, ao afirmar que “embora seja inegável que o Autor tenha sofrido transtornos e incômodos, em razão da impossibilidade de utilizar/dispor do seu veículo, tal situação não possui o condão de lhe causar sérios impactos de ordem emocional/psicológica, não ultrapassando, portanto, o mero aborrecimento, ou mesmo dissabor da vida cotidiana”.
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