Justiça condena Dudu Hollanda a 3 anos e seis meses de prisão por mordida

Publicado em 02/02/2016, às 11h21

Redação

Atualizada às 10h27

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O deputado estadual Dudu Hollanda foi condenado, nesta terça-feira (2) a três anos de seis meses de reclusão em regime aberto por lesão corporal gravíssima, pela agressão contra o então vereador Paulo Corintho, enquanto ambos eram vereadores, em 2009.

Eles teriam se desentendido durante uma comemoração natalina, e Dudu mordeu a orelha de Corintho, arrancando-lhe um pedaço.

O processo foi a julgamento no pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) várias vezes, mas foi retirado de pauta em diversas oportunidades após pedidos de vistas.

O último pedido, antes do julgamento que ocorreu na manhã desta terça, foi do desembargador Klever Loureiro, que acompanhou o relator da ação, Sebastião Costa Filho.

As divergências foram abertas pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, que também pediu vistas do processo e votou condenando o réu, porém a uma pena menor, de 1 ano e 8 meses, com substituição da pena pela suspensão condicional do processo e trabalho comunitário.


Os desembargadores Klever Loureiro, José Carlos Malta Marques e Tutmés Airan votaram acompanhando Washington Luiz.

Os desembargadores Fernando Tourinho, Pedro Augusto Mendonça, Fábio Bittencourt, Domingos Neto e Alcides Gusmão acompanharam o relator da matéria, confirmando a pena maior. “A condenação a um ano oito meses ensejaria a prescrição do delito”, disse Domingos Neto.

Outra divergência foi aberta por Paulo Barros da Silva Lima, que opinou pela redução da pena para três anos.

A decisão do Pleno tem caráter definitivo, mas cabem alguns tipos de recursos. No próprio TJ, cabe recurso de embargo de declaração, apenas se a defesa quiser alegar alguma imperfeição no acórdão, como contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade.

Também cabe recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o Tribunal de Justiça é a primeira instância para o deputado, o processo não foi julgado anteriormente por um juiz de primeiro grau, o STJ pode até reavaliar o mérito do caso, isto é, se é culpado ou não, de acordo com os fatos narrados nos autos. Em outros casos, o recurso especial ao STJ só comporta alegações sobre interpretações equivocadas de leis federais, não o mérito.

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