Justiça condena CSA e FAF por entrada de menor desacompanhado em estádio

Publicado em 15/09/2017, às 12h19

Redação

O Juiz João Paulo Martins da Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, condenou a Federação Alagoana de Futebol (FAF) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA) a pagar uma multa de R$ 2.811, por terem permitido a entrada, no Estádio Rei Pelé, de uma criança de 12 anos desacompanhada dos pais ou responsável. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (15).

LEIA TAMBÉM

De acordo com a decisão, a presença de um menor desacompanhado em um estádio fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Federação alegou não ser responsável pela venda das entradas, e que apenas o CSA deveria responder pelo incidente, porque realizou o controle dos ingressos no jogo. O CSA se defendeu afirmando que a obrigação de realizar o controle seria do Estado de Alagoas.

O magistrado ressaltou que nenhum dos acusados contestou o fato de haver um menor no jogo e  baseou-se no artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que determina que toda a segurança do evento seja de responsabilidade do time que tem o mando de campo. 

“No caso em tela o Centro Sportivo Alagoano, responsabilidade esta que deve ser dividida com a Federação, conforme determina o art. 19 do mesmo estatuto legal”, declarou o magistrado João Paulo Martins da Costa.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

CSA irá se reunir com investidores em possível primeiro passo para se tornar SAF Destaque do CSA revela que ficou três dias afastado dos treinos; veja motivo CSA goleia o CSE na estreia do Alagoano e segue sem levar gols em 2025 Coruripe e ASA ficam no 0 a 0 na 1ª rodada do Alagoano; veja classificação