Redação
A juíza da 2ª Vara Cível de Palmeiras dos Índios, Clarissa Oliveira Mascarenhas, concedeu em caráter de liminar uma decisão que determina a suspensão de uma vaquejada que ocorreria no município esta semana, sob pena de aplicação de multa por desobediência de R$ 100 mil, ficando permitidas apenas as apresentações musicais.
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A decisão da magistrada atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alega que o evento promove “maus tratos aos animais”.
A juíza relembrou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inscontitucionalidade 4983 que, por seis votos a cinco, entendeu como cruel e maldosa a prática da vaquejada, considerada contrária ao entendimento da Constituição do país.
“O entendimento de privilegiar o equilíbrio e a conservação do meio ambiente em detrimento de manifestações culturais e esportivas, em uma ponderação de normas constitucionais equivalentes”, diz outro trecho da decisão.
Contrários
A Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM) emitiu uma nota onde argumenta que a decisão do STF sobre a ADI 4983 ainda não foi publicada e qualquer decisão judicial proibindo o evento é "precipitada".
A nota diz ainda que os conselhos regionais de medicina veterinária de 14 estados, inclusive o de Alagoas, apoiam a realização de eventos desse tipo e que não há fratura da cauda de animais devido ao uso de um protetor, além de regras para evitar que os animais sejam machucados durante o evento.
A nota termina estimando que em Alagoas eventos como a vaquejada geram 11 mil empregos diretos, correspondendo ao 11º setor da economia em geração de emprego.
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