João Arthur Sampaio
Uma decisão do juiz federal Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda autoriza o uso da força policial, em caso de resistência durante a desocupação da área de risco, classificada como criticidade 00 pelo Mapa da Defesa Civil. A determinação foi feita no final da tarde desta quarta-feira, 29.
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“Analisando os fatos expostos, verifico a urgência e a gravidade da situação relatada pelas partes requerentes. A atualização acerca dos microssismos e movimentações de solo atípicas, aliada à correlação indicativa de possíveis condições de deslocamento abrupto do solo, demanda a adoção de medidas imediatas para garantir a segurança da população”, consta na decisão.
O magistrado ressalta ainda que é importante salientar que esta decisão não é “simples”, uma vez que envolve a questão da desocupação compulsória de moradias. “Registro que este Juízo não é insensível às dificuldades enfrentadas por aqueles que, mesmo diante de um risco iminente, resistem à desocupação de seus lares, de modo que reconheço a relevância e o peso de retirar indivíduos de seu ambiente familiar.”
No entanto, a determinação traz ainda que, diante do iminente perigo à vida e à integridade física dos ocupantes, especialmente de crianças e idosos, é imperativo o acatamento das medidas de segurança propostas pela Braskem, empresa responsável pela mineração do solo, e pela Defesa Civil. Na região ainda existem 23 residências ocupadas, aproximadamente.
O documento, feito no período vespertino, traz também como um dos argumentos a última atualização, disponível naquele momento, que indicava uma possível condição de deslocamento abrupto do solo às 16h48min.
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