Justiça aplica Lei Maria da Penha em favor de transexual agredida em Arapiraca

Publicado em 23/01/2020, às 19h08
Ascom TJ-AL -

Ascom TJ AL

O Judiciário de Alagoas aplicou, nesta quarta-feira (22), a Lei Maria da Penha em favor de uma mulher ofendida e agredida por duas outras mulheres, mãe e filha, que não aceitavam a condição de transexual da vítima. O juiz Alexandre Machado, titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca, determinou medidas protetivas como proibição de se aproximarem ou entrarem em contato com a vítima ou testemunhas e destacou que o descumprimento da decisão pode implicar em prisão preventiva.

LEIA TAMBÉM

“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade. Dworkin preconiza que ‘uma sociedade na qual a maioria despreza as necessidades e pretensões de alguma minoria, é ilegítima e injusta’”, disse o juiz.

De acordo com a vítima, ela criou e educou como filho um homem que casou com uma das acusadas. Elas teriam ido até sua residência para destratá-la com ofensas homofóbicas. Ainda segundo a vítima, durante a discussão, as rés a agrediram fisicamente e ela não teve como revidar porque tem sérios problemas de saúde, já que é reagente para o HIV.

Ao aplicar a Lei Maria da Penha, o magistrado Alexandre Machado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, dando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, a liberdade das pessoas de mudar as múltiplas formas de exercer o gênero deve ser respeitada por toda a sociedade.

“Há um contexto de ofensas à honra e à integridade física da vítima, onde as requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero. As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar”, fundamentou o magistrado.

A vítima ainda foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para ser acompanhada, orientada e direcionada a outros serviços de atendimento às mulheres.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira