Justiça afasta Celso Luiz da prefeitura de Canapi

Publicado em 29/07/2016, às 10h51

Redação


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O prefeito de Canapi, Celso Luiz, e cinco servidores municipais envolvidos em um esquema de desvio de verba pública dos cofres da Prefeitura, no Sertão de Alagoas, foram afastados dos cargos pelo juiz João Dirceu Soares. Também foram bloqueados os bens dos envolvidos.

O magistrado aceitou o pedido do Ministério Público Estadual, que alegou que a permanência dos autores do fato nas funções dificultaria a continuação das investigações.

Uma operação da Polícia Federal em conjunto com o MPF desarticulou o esquema, nesta sexta-feira.

O prefeito foi conduzido coercitivamente à sede da PF, em Maceió, e os demais alvos da ação foram: Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretário Municipal de Finanças; Jorge Valença Alves Neto, secretário de Assuntos Estratégicos; Chaplin Iachdneh Varejão Pascoal de Oliveira, chefe de Divisão de Execução Orçamentária da Prefeitura de Canapi; Francisco Barbosa da Silva, controlador Interno; e Lucileide Canuto dos Anjos Silva, servidora pública municipal.

“Em primeiro lugar, os demandados, na condição de prefeito, secretários e servidores municipais, estariam ocultando documentos ou lhes dificultando o acesso, documentos esses essenciais às investigações. Aliás, em relação aos documentos já apresentados ao Ministério Público, há indícios de produção de verdadeira fantasia documental com o fito de se criarem dificuldades à elucidação dos fatos. Em segundo lugar, para evitar a repetição de novos atos de improbidade administrativa, que vêm sendo realizados mês a mês de forma rotineira e abusiva. E em terceiro lugar, a fim de se permitir a livre coleta de novas provas para instruir a investigação desenvolvida pelo Ministério Público, inclusive com a oitiva de munícipes e servidores da Prefeitura, os quais podem se sentir intimidados”, argumentou o MPE/AL.

Também foi requisitado o bloqueio de bens de todas as pessoas alvo da ação. “Com vistas a assegurar o ressarcimento do prejuízo causado ao erário durante o período investigado, em face das condutas praticadas pelos demandados, requer o Ministério Público, em sede de juízo de urgência, o bloqueio de bens de todos os investigados, sob pena de ineficácia da medida final a ser ulteriormente pleiteada, que visa recuperar os valores indevidamente desviados dos recursos públicos”, pediram os promotores.



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