Julgamento de perda de cargo de promotor condenado por estupro é suspenso

Publicado em 22/11/2016, às 12h36

Redação

O julgamento da ação civil pública que vai decidir se o promotor Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado pelo estupro de duas filhas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ), em 2014, vai perder o cargo ou não, voltou a ser adiado.

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O motivo do adiamento foi um novo pedido de vistas, desta vez do desembargador Otávio Praxedes.

O magistrado afirmou que deverá trazer o processo de volta à pauta na próxima sessão, mas não há prazo legal que determine a reapresentação do processo, ficando a decisão do retorno a cargo do próprio desembargador.

O julgamento desta ação civil havia iniciado em 9 de agosto, e foi suspenso devido a outro pedido de vistas, feito na época pelo desembargador Tutmés Airan. Ele apresentou seu voto vista na sessão de hoje no sentido contrário ao do relator do processo, o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que entende pela procedência da ação.

“Os crimes praticados por aquele que exerce papel importante na sociedade, e que deveria desempenhar sua função com honradez voltada ao interesse público, enseja a sua exclusão dos quadros do Ministério Público”, afirmou.

Para Tutmés, a ação é improcedente, isto é, ele é contrário à perda do cargo do promotor. “Não estamos diante de um julgamento moral; é um julgamento jurídico. É necessário o trânsito em julgado da ação civil”.

Já adiantaram o voto, acompanhando o relator, os desembargadores Kléver Loureiro, Fernando Tourinho, Alcides Gusmão, Paulo Lima, Sebastião Costa, Domingos Neto e Elisabeth Carvalho. Caso eles não mudem o sentido do voto, Carlos Fernando Barbosa de Araújo deverá perder definitivamente o cargo e o salário, uma vez que oito dos 15 desembargadores já decidiram pela perda.

Caso o promotor seja condenado, além de perder o cargo definitivamente, ele poderá ter interrompido o pagamento do salário. Mesmo com a condenação na área criminal, o promotor ainda recebe o salário.

Para o Ministério Público de Alagoas (MP) Carlos Fernando praticou “condutas incompatíveis com os deveres funcionais do cargo”.

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