Julgamento de eleição em AL é suspenso após pedido de vista de ministro do STF

Publicado em 13/05/2022, às 10h41
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TNH1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar virtualmente a ação que determinou a reabertura do prazo para as eleições indiretas ao governo de Alagoas, marcadas acontecer no próximo domingo, 15. na Assembleia Legislativa. Por volta de 12h, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo e o Supremo suspendeu o julgamento.

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Como a sessão é virtual, os 11 integrantes da Suprema Corte tinham até as 23h59 desta sexta-feira (13) para se manifestar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questiona as regras adotadas pelo Legislativo Estadual para do governador e vice-governador. 

Gilmar Mendes, relator do processo, deu voto favorável, sendo seguido com o mesmo voto favorável os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. 

ENTENDA - Acatando um pedido do PSB, no dia 1º de maio, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu a realização das eleições.  Fux justificou sua decisão “considerando o risco de perecimento do direito” até que o relator sorteado de outra ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista (PP) analise detalhadamente o caso.

Na decisão, o ministro afirmou que o edital de convocação precisaria de ajustes antes da votação em plenário. O ministro decidiu em uma ação movida pelo PP, que questionou seis pontos do edital. Os partidos MDB, PSDB e União Brasil também pediram para acompanhar o processo como terceiros interessados.

“O registro das candidaturas deve ser feito em chapa única – ou seja, não há possibilidade de votação separada para governador e vice-governador. A eleição indireta exige filiação partidária do candidato, mas o nome não precisa ter sido aprovado em convenção do partido. Além disso, a votação precisa observar as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, incluindo a Lei da Ficha Limpa”, disse.

O ministro também autorizou que a votação seja nominal e aberta entre os deputados. Em sua decisão, o ministro afirma que os Estados têm autonomia para encontrar a melhor “solução normativa” para preencher os cargos de governador e vice se as funções ficarem vagas ao mesmo tempo, desde que observem as “normas constitucionais que regem o acesso e qualificação do mandado eletivo, independentemente da forma de provimento – se eleição direta ou indireta”.

PARECER DA PGR - Nessa quinta-feira, 12, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer onde sugere que as chapas sejam compostas, exclusivamente, por deputados estaduais. o parecer pode suspender o pleito do fim de semana, considerando que nenhuma das oito chapas é composta unicamente por deputados que, aliás, são minoria entre os candidatos. Apenas três entraram na disputa: Luiz Alberto Teixeira (Cabo Bebeto), Davi Maia e Paulo Dantas.

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