Juizados Especiais devem realizar audiências de conciliação obrigatoriamente

Publicado em 30/04/2020, às 08h11
Clara Fernandes -

Ascom TJ-AL

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, estabeleceram regras, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 7/2020, para a realização de sessões de conciliação como procedimento obrigatório nos Juizados Especiais. A medida visa dar cumprimento à Lei Federal 13.994 promulgada na última sexta-feira (24), que alterou trechos da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais. 

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De acordo com a nova lei, se o demandado não comparecer ou se recusar participar da sessão de conciliação, o juiz sentenciará de imediato o processo.

Durante o regime de teletrabalho estabelecido pelo Poder Judiciário para conter o avanço da Covid-19, as sessões devem ser realizadas por meio de ferramentas virtuais conforme autorizadas pelo Ato Normativo nº 11/2020, da Presidência do TJAL.

O Ato Normativo Conjunto nº 7/2020 determina, ainda, que nos processos em que já houve a audiência de conciliação e não teve acordo, salvo a existência de manifestação expressa sobre o tema nos autos, as partes deverão ser intimadas para informar, no prazo de cinco dias, se têm novas provas para apresentar. Caso não haja manifestação, ou não existam novas provas, o processo será remetido ao gabinete para a prolação da sentença.

Além das audiências de conciliação, que passam a ser obrigatórias, os juizados especiais poderão, de acordo com a viabilidade técnica, designar audiências unas, para conciliação, instrução e julgamento, bem como audiências apenas para instrução e julgamento dos feitos, sempre através de videoconferência.

Cada unidade deverá informar à Corregedoria Geral da Justiça, às segundas-feiras, o número de audiências realizadas por cada conciliador na semana anterior, bem como os respectivos números dos processos.

Confira aqui o ato normativo conjunto nº 7/2020 na íntegra.

Lei Federal nº 13.994

Lei Federal nº 13.994 possibilitou a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. O resultado da tentativa de conciliação deve ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

Se uma das partes não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença.


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