Juíza justifica proibição de menores de 2 anos no Rei Pelé: "Melhor prevenir"

Publicado em 10/01/2018, às 19h14

Redação

A juíza Maria Lúcia De Fátima Barbosa Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude, justificou a decisão de proibir a entrada de crianças menores de dois anos no Estádio Rei Pelé. A juíza assinou uma portaria no dia 18 de dezembro de 2017 determinando essa e outras restrições.  

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Sobre a proibição em relação às crianças com menos de dois anos, a juíza afirmou que, mesmo que o pai ou a mãe queira levar o filho para o Rei Pelé, estará proibido acesso. 

"Não pode. Simplesmente não pode. Porque ele [pai] próprio deveria perceber que é absolutamente inadequado um local em que pode haver um tumulto e precisar sair correndo. Como vai sair correndo com um bebê de colo? De um ano, um ano e pouco, às vezes com muita dificuldade para andar, para correr. [Sobre futebol] Uma criança de dois anos não vai compreender nada. Pode muito bem deixar isso para depois. É para a segurança da criança", disse a magistrada ao TNH1

"É isso que a gente precisa ter esse cuidado. Segurança da criança. Evitar esses locais de público muito grande. Principalmente nesse ano de 2018, que temos dois clubes [CSA e CRB] na Série B [Campeonato Brasileiro]. Imagine quando tiver um jogo desse. Como vai ser a questão das torcidas? Vamos esperar que haja uma tragédia? É melhor prevenir. É esse o nosso papel. Essa a nossa intenção", acrescentou.

A juíza restringiu também a entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável. 

"Atos de violência, vandalismo, então é muito arriscado. Já que o pai e a mãe não têm esse cuidado, a gente precisa ter. O judiciário, a Infância e Juventude, tem a obrigação de proteger, a prioridade absoluta e a proteção integral, está no estatuto, nos levam a fazer isso. Por isso a gente editou essa portaria, deixando claro a proibição de menos de dois anos. E reiterando o que já é corriqueiro: abaixo de 16 anos não pode ir desacompanhado. Se for sem os pais, deverá ir com um responsável devidamente autorizado. Também não pode ser vendida e nem fornecida bebida alcoólica a menores de 18 anos", explicou ao TNH1 a juíza Fátima Pirauá. 

A portaria esclarece o procedimento para os menores de 16 anos irem ao estádio sem os pais, mas com um adulto. "Responsável, nos termos desta portaria, é a pessoa maior, capaz, devidamente autorizada pelos pais ou por um deles, tutores ou guardiões, mediante a apresentação de documento com firma reconhecida".

"A federação, os clubes, a própria administração do campo, deve cumprir essa determinação. Eles que têm que fazer esse controle da entrada das crianças, devidamente identificadas pela idade e se estão acompanhadas. Nossa equipe de agentes de proteção irá fiscalizar se essa determinação está sendo obedecida", completou a juíza. 

O documento foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário dia 19 de dezembro e tem validade na capital Maceió. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.  

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