Estadão
A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o ex-prefeito de São Paulo e candidato ao governo do Estado, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa e impôs ao tucano a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, no âmbito de ação em que ele é acusado de suposta ‘promoção pessoal’ com o uso do slogan Cidade Linda.
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Por ser de primeiro grau, cabe recurso contra a decisão. Ele só deverá cumprir pena após exauridos os recursos à segunda instância, caso mantida a sentença.
A magistrada também determinou a proibição de contratar com a Administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
E ainda cobrou a ‘devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan ‘SP Cidade Linda’ e ao ‘pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, devidamente atualizada’.
A magistrada também determinou o ‘pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça’ – ela se refere ao suposto descumprimento de decisões judiciais que proibiram Doria de usar o slogan.
Na ação de improbidade, o promotor de Justiça Wilson Tafner acusa Doria de obter vantagem indevida, de enriquecimento ilícito e de provocar dano ao erário ao gastar pelo menos R$ 3,2 milhões de recursos do orçamento de publicidade da Prefeitura para fazer “promoção pessoal” com propagandas do programa Cidade Linda no rádio e na televisão.
Trata-se da primeira ação de improbidade movida contra o prefeito João Doria desde o início do mandato, em janeiro de 2017.
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