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Juiz de Brasília proíbe Rodrigo Maia de disputar reeleição na Câmara

Publicado em 20/01/2017, às 18h35

Redação

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

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A Constituição afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação Lava-Jato que, hoje, se encontra preso em Curitiba.

Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá não houve decisão em relação ao mérito da questão.

MAIA VAI RECORRER

O presidente da Câmara disse nesta sexta-feira, por meio de nota, que já está recorrendo da decisão do juiz. Maia afirmou que não cabe a um juizado de primeira instância tomar esse tipo de decisão, e disse que confia que a Justiça revogue a decisão.

"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", afirmou o deputado.

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