Judiciário nega pedido de liberdade a acusado de roubo em Arapiraca

Publicado em 12/01/2017, às 15h33
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Redação

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus ao réu Davi Paulo da Silva, acusado de roubar uma motocicleta e tentar invadir uma serralharia no Centro de Arapiraca, no dia 2 de agosto de 2016. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (12).

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De acordo com os autos, a vítima Jefferson Ramos Nunes estava com sua motocicleta, uma Honda CG 160 Titan, quando foi abordada por Davi Paulo, que dirigia um Fiat Punto. Além da moto, o acusado levou o capacete e o aparelho celular da vítima. O réu ainda tentou invadir uma serralharia no Centro de Arapiraca, utilizando um pé de cabra, mas um vizinho percebeu a movimentação estranha e chamou a polícia.

Em depoimento, Davi Paulo da Silva negou a autoria do crime. No entanto, revelou ser viciado em crack e que havia tentado roubar apenas alguns objetos da serralharia, com intuito de vendê-los para comprar drogas com o dinheiro.

A defesa solicitou a soltura de Davi alegando que a determinação da prisão tinha uma fundamentação vaga, sem indicar elementos concretos de que a liberdade do acusado representa risco à sociedade. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator do processo.

"As circunstâncias narradas, quais sejam, a acentuada gravidade concreta da conduta e os indicativos de reiteração delitiva que recaem sobre o agente, revelam a aparente periculosidade do paciente, apta a substanciar, portanto, a sua custódia cautelar, a bem da ordem pública, pelo menos até o presente momento processual”, afirmou o desembargador Sebastião Costa.

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