IPTU: moradores reclamam de reajuste na taxa de lixo em Maceió

Publicado em 15/02/2019, às 13h55
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TNH1

Contribuintes de Maceió estão surpresos com o valor cobrado pela coleta de lixo. A tarifa é parte do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que este ano, em alguns casos, apresentou reajuste acima de 100%.

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Internautas entraram em contato com o TNH1 e enviaram cópias dos carnês mostrando a disparidade dos valores praticados este ano, em relação aos cobrados em 2018.

Conforme informações dos internautas, em um carnê, no ano passado, a taxa para coleta de lixo foi de R$ 141,00 e subiu para R$ 366,02 em 2019, por exemplo. Em outro caso, a taxa em 2018 foi de R$ 114,23 e subiu para R$ 235,00 neste ano.

Em nota, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) informou que este ano o reajuste no IPTU foi de 4,08%, baseado no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

De acordo com a Semec, todos os anos, além da cobrança do IPTU, estão inseridas no mesmo carnê as cobranças da Taxa de Iluminação Pública (nos casos de terreno) e da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (nos casos de imóveis prediais), mais conhecida como Taxa de Lixo.

O que mudou foi a forma de cálculo. “A diferença em 2019 foi a forma de calcular a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares e, por isso, o contribuinte pode perceber a diferença para mais ou para menos do valor do seu carnê do IPTU, além do reajuste do IPCA, já mencionado. O cálculo utilizado pela Prefeitura estava desatualizado há cerca de 20 anos e o valor arrecadado com taxa até o ano passado custeava pouco mais de 20% dos serviços de limpeza urbana da cidade. Enquanto a Prefeitura arrecadava R$ 15 milhões para este fim, o serviço custava R$ 70 milhões”, diz a nota da Semec.

Ainda segundo a Semec, com base na lei 6.685/2017, o Novo Código Tributário de Maceió, a taxa passa a ser calculada considerando a área do imóvel, uso do imóvel, padrão construtivo e número de viagens do caminhão de coleta na rua, tipo de coleta realizada no bairro onde o imóvel está localizado. Antes, apenas dois fatores eram utilizados - o Uso do Imóvel (Residencial, comercial, industrial, etc) e a Área Construída (m²) do mesmo.

“A Prefeitura este ano, para praticar a justiça fiscal, dividiu o valor que é gasto anualmente pela quantidade de imóveis tributáveis existentes na cidade. Os valores variam de R$ 61 a R$ 3.500, respeitando faixas pré-estabelecidas (imóveis com área construída de 12m² a 50m² - faixa 1 (em geral, isenta da taxa de coleta, desde que seja, padrão popular e baixo), 51 m² a 150m² - faixa 2, 151m² a 500m² - faixa 3, e acima de 500m² - faixa 4”, acrescentou a Semec, por meio de nota.

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