IPTU 2023 e outros tributos municipais podem ser pagos com pix

Publicado em 15/03/2023, às 15h14
Luís Otávio Mendonça / Ascom Semec -

Luís Otávio Mendonça / Ascom Semec

A partir de agora, os maceioenses poderão realizar o pagamento de tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) via pix. O novo serviço vale para todos os impostos e taxas de natureza imobiliária e mercantil e traz mais praticidade e comodidade aos contribuintes do município.

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Além do IPTU 2023, também é possível pagar, via pix, a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), Taxa de Vigilância Sanitária, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo. Para ter acesso ao QR CODE de pagamennto, é necessário baixar a guia pela internet, informando o número de inscrição municipal, imobiliária ou mercantil.

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) reforça que o único meio de ter acesso a chave de pagamento é emitindo a guia pelo site da Prefeitura de Maceió.

O IPTU deste ano pode ser emitido aqui, com o número de inscrição do imóvel que pode ser encontrado em boletos e carnês antigos do IPTU. Já os impostos e taxas mercantis, devem ser gerados no portal tributário do municipio aqui, na opção 'Mobiliário', digitando o número de cadastro.

O secretário de Economia, João Felipe Borges, explica que este novo serviço foi implantado pensando em melhorar a relação entre a Prefeitura e o contribuinte e representa um avanço, até então inédito, na arrecadação municipal.

"O pix é uma ferramenta difundida em todo o país e que além de acessível também é muito popular. Ao implantá-lo, estamos oferecendo mais comodidade ao contribuinte que agora pode fazer seus pagamentos de forma segura e rápida, sem enfrentar filas", diz.

Este ano, o maceioense pode quitar o IPTU em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em dez vezes, sem o desconto, até o dia 31 de março.

A Semec reforça que o não pagamento desses tributos pode levar a inscrição em dívida ativa, gerando cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e leilão do imóvel, no caso do IPTU, além da suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, para as empresas

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