Folhapress
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar em agosto uma ação que questiona o inquérito aberto pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, para investigar fake news e ofensas contra os magistrados.
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A ação, ajuizada pela Rede, pede o arquivamento do inquérito sob o argumento de que ele desrespeitou o ordenamento jurídico.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, liberou-a nesta terça-feira (14) para o plenário apreciar o pedido de liminar. Fachin já recebeu as informações das partes envolvidas e concluiu a fase de instrução para o julgamento.
"A presente matéria demanda julgamento colegiado por razões que lhe são inerentes, cabendo, pois, indicar à pauta de julgamento do Tribunal Pleno. Assim, peço dia para julgamento da medida cautelar", escreveu Fachin em seu despacho.
Cabe a Toffoli marcar a data do julgamento no plenário, que deverá ficar para o início do segundo semestre, segundo auxiliares.
A pauta de julgamentos deste semestre, elaborada e divulgada em dezembro passado, está completa.
Além disso, a expectativa é de que, em agosto, a investigação sobre fake news já tenha terminado. Eventuais indícios de crimes que venham a ser levantados ao longo da apuração tendem a arrefecer a tensão no plenário e amenizar a indisposição de parte dos ministros com o inquérito, pois o debate então será em torno dos delitos encontrados.
Em 16 de abril, quando a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse ter determinado o arquivamento do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes, que o preside, afirmou em despacho que a investigação foi prorrogada por 90 dias -prazo que se encerra no início do semestre que vem, pois em julho há recesso.
O inquérito corre em sigilo e sem a participação do Ministério Público. Segundo o despacho de Moraes, Dodge poderá ver os autos ao final da investigação.
Essa é uma das razões da Rede para questionar a constitucionalidade do procedimento. Para o partido, o Ministério Público, como titular da ação penal, deveria conduzir o inquérito junto com a Polícia Federal. O órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga, sustenta a Rede.
A Rede também questiona o artigo do regimento interno do STF usado por Toffoli para justificar a abertura do inquérito, afirmando que só cabe à corte conduzir investigação sobre crimes cometidos na sede ou nas dependências do tribunal. Na interpretação que Toffoli deu ao artigo, os ataques aos ministros nas redes sociais configuram ataques ao próprio tribunal.
Outro argumento da Rede é que o inquérito não tem um objeto bem definido, cabendo nele quaisquer fatos que Moraes queira investigar. Por fim, o partido também contesta o fato de Toffoli ter dado a relatoria a Moraes sem realizar um sorteio entre todos os ministros.
Em resposta ao pedido de informações feito por Fachin na ação, Moraes afirmou que "o objeto do inquérito é claro e específico": investigar notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças que atinjam a honra do Supremo e de seus membros, bem como a segurança deles e de seus familiares.
Também serão apurados, segundo a resposta de Moraes, vazamentos de informações e documentos sigilosos "com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte" por parte de agentes que têm o dever legal de preservar o sigilo.
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