Erik Maia
O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começou hoje (07), mas tem todos os contribuintes sabem quais gastos devem ser declarados para aumentar a restituição ou reduzir o valor do pagamento ao 'leão'.
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Para tirar essas e outras dúvidas, o TNH1 conversou com o delegado da Receita Federal em Alagoas, Plínio Feitosa. Ele explica que os gastos dedutíveis mais comuns são aqueles com previdência privada, dependentes, educação e despesas médicas.
Na prática fica assim:
Previdência Privada – contribuições para fundos previdenciários privados do tipo Plano Gerador de Benefício Livre podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos classificados como Vida Gerador de Benefício Livre não permitem dedução. Caso o plano de previdência seja de um filho, é preciso respeitar o limite de 12% da renda, assim como o beneficiário precisa constar como dependente do contribuinte, que deve pagar o INSS em nome do filho, no caso dele ser maior de 16 anos.
Dependentes – cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes. É preciso ficar atento às condições como idade e comprovação judicial de dependência além dos valores que podem ser declarados. O CPF de todos é obrigatório.
Educação – sejam essas despesas do próprio contribuinte ou com os seus dependentes legais (conforme o item anterior) só podem ser descontadas em até R$ 3.356,50 por ano. Ainda assim, o valor total pago por ano deve ser informado à Receita para evitar discrepâncias quando cruzados com os valores da instituições de ensino.
Despesas Médicas – pagamentos feitos para o seu próprio tratamento ou o de dependentes a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapuetas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais. Além disso, podem ser incluídos os serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Vale lembrar que alguns destes serviços podem exigir comprovação e nota fiscal para comprovar o real benefício a saúde.
E as cirurgias plásticas? Se forem realizadas com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente, sejam reparadoras ou não, elas podem ser dedutíveis. Mas as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, a não ser que elas passem a integrar a conta emitida do hospital.
Antecipe-se
O delegado Plínio Feitosa sugere que os contribuintes tentem antecipar suas declarações para evitar deixar para a última hora. Além disso, ele recomenda atenção para evitar problemas.
“Quando nós recomendamos antecipar, as pessoas acham que precisam de pressa para fazer, e acabam esquecendo uma fonte de renda, o que causa incompatibilidade da base de dados da receita e pode gerar uma retificação, atrasando o recebimento do benefício. Então é preciso não deixar para última hora, mas ter em mão a documentação completa”, concluiu.
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