"Imitação" da cachaça Corote é proibida pela Justiça alagoana

Publicado em 26/10/2015, às 14h36
-

Redação

"Imitação" da cachaça Corote é proibida pela Justiça alagoana (Crédito: Reprodução)

Decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 6ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (26), proibiu a venda da cachaça Coretto e condenou as empresas Refrishow e a Santiago de Melo a pagarem indenização por danos patrimoniais de R$1.301,00 à empresa Missiato, fabricante da cachaça Corote.

As empresas condenadas, que têm os mesmos proprietários, devem parar de fabricar os rótulos e de utilizar as marcas. Segundo a decisão “sendo a marca um sinal ou expressão destinada a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, [...] a utilização de marca semelhante para individualizar um mesmo produto configura uso indevido do nome e concorrência desleal, eis que induz o consumidor a erro”.

Segundo os autos, para resguardar seus investimentos, a Missiato obteve o registro da marca “Corote” perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), mas passou a sofrer uma crescente queda nas vendas da cachaça e identificou no mercado alagoano a falsificação de seu produto. Além da semelhança do nome, a cachaça teve sua logomarca copiada pela fabricante da Coretto.

As rés alegaram em sua defesa que não há qualquer violação da marca da autora, tendo em vista que a marca Coretto possui significado próprio e sua apresentação é diferenciada em relação à marca Corote, podendo ser diferenciada sem muita dificuldade.



Fonte: Ascom TJ/AL


Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira