Homem que tentou matar ex-companheira e enteada é condenado a 60 anos de prisão

Publicado em 24/03/2022, às 07h39
Enteada foi atacada por homem | Arquivo -

Ascom

O Ministério Público do Estado de Alagoas conseguiu a condenação, nesta quarta-feira (23), do réu Erivan Honorato de Araújo que, em dezembro de 2017, esfaqueou a sua ex-companheira, Lidiane Azarias Santos, e a filha dela, à época, ainda menor de idade, no bairro do Farol, em Maceió. A pena aplicada foi de 60 anos e oito meses.

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O julgamento, que contou com a atuação do promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro Pereira, da 42ª Promotoria de Justiça da capital, e ocorreu no plenário do 3º Tribunal do Júri, durou mais de oito horas e foi concluído com a condenação do réu. “Metade do mundo são mulheres e a outra metade são os filhos delas. É inconcebível que homens continuem violentando vítimas inocentes e fiquem livres por aí. Sustentamos a tese de tentativa de feminicídio duplamente qualificado pelos motivos torpe e pelo contexto da violência doméstica e familiar, e finalizamos esse júri com o sentimento de dever cumprido porque o senhor Erivan vai pagar pelos crimes que cometeu. Fez-se justiça por meio do conselho de sentença, que acatou integralmente a tese do Ministério Público”, explicou o promotor.

Segundo o promotor, o réu tentou matar a ex-esposa e a enteada quando Lidiane se preparava para levar a criança à escola. “Ou seja, ambas foram pegas de supresa, o que só agravou a situação. Destaco que o resultado deste julgamento é um claro sinal de que a sociedade alagoana não admitirá qualquer tipo de violência contra a mulher”, disse ele.

Reincidência -  Frederico Alves ainda ressaltou que está não foi a primeira vez que Erivan Honorato de Araújo praticou um crime de natureza semelhante: “Registra-se o fato de que o réu já havia sido condenado, no ano 2007, pelo Tribunal do Júri da comarca de Viçosa, por ter assassinado a ex-esposa, Domingas Fátima Lemos dos Santos. Inclusive, vale dizer que a reincidência foi devidamente considerada na hora da aplicação da pena por parte do juiz Geraldo Cavalcante Amorim, tendo sido aumentada em razão do comportamento reiterado do réu”, finalizou.

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