Homem é condenado a 103 anos por estuprar quatro filhos e abusar de cadela

Publicado em 30/03/2020, às 09h53
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Ascom TJ

A Vara única de Igreja Nova (AL) condenou um morador do município a 103 anos e 6 meses de reclusão por estupro de vulnerável contra três filhas e um filho, além de ato sexual que levou à morte a cadela da família. A mãe das crianças foi condenada a 93 anos e 4 meses, devido a omissão penalmente relevante. A sentença foi proferida pelo juiz Anderson Santos dos Passos, na quinta-feira (26).

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As crianças tinham entre 7 e 15 anos quando as agressões ocorreram, de forma repetida. Como uma das filhas foi violentada após completar 14 anos, o homem também foi condenado por estupro comum. Pai e mãe tiveram a prisão preventiva mantida pelo juiz.

Para as condenações, o magistrado considerou os depoimentos das vítimas e de conselheiras tutelares, e os laudos periciais indicando conjunção carnal recente com as menores. No caso do menino, o exame revelou ferimentos no ânus que podem ter sido causados pelos abusos.

De acordo com os relatos das vítimas, que mostraram-se coerentes entre si, os estupros prosseguiram por anos. Em interrogatório, o acusado negou os crimes e afirmou, sobre a filha mais velha, que esta era desobediente, não frequentava aulas e tinha o costume de dormir fora de casa.

“A negativa do acusado restou completamente isolada, porquanto as testemunhas de defesa – ouvidas como declarantes – não trouxeram nenhum elemento apto a afastar a versão da vítima, mormente porque as referidas declarantes foram meramente abonatórias”, diz a sentença.

O magistrado ressaltou que a menina relatou uniformemente os fatos, “mantendo o depoimento inalterado na fase de inquérito policial e em juízo, narrando de forma minuciosa e com detalhes os abusos suportados”.

Uma prática relatada como frequente pelas filhas consistia em o pai pedir para que elas acariciassem a cabeça e os pés dele, enquanto ele se masturbava. A filha mais velha desenvolveu problemas mentais e, já afastada dos pais, chegou a ser internada porque praticava automutilação.

As irmãs contaram que o menino era submetido a coito anal e reclamava das dores para a mãe. Ele faltava à escola porque os ferimentos causavam dificuldade de andar. A mulher justificava as faltas dizendo que o filho estava gripado e não providenciava atendimento médico, apenas aplicava medicamentos caseiros nas nádegas da criança.

Em depoimento, a mãe negou que os estupros ocorriam. Afirmou suspeitar que as filhas teriam relações sexuais com outros homens, porque saiam de casa para festas. Mas a alegação não foi corroborada por outros depoimentos.

As filhas relataram que pediam ajuda à mãe, mas esta ordenava que permanecessem caladas sobre o assunto e as repreendia. Por vezes, a genitora também presenciava os atos, segundo os depoimentos.

“Entendo que a mãe intencionalmente, sabendo do ilícito praticado pelo companheiro, escondia os abusos sexuais, o que, obviamente retrata uma postura omissiva e complacente”, concluiu o juiz Anderson Passos.

O magistrado ressaltou que a mãe tem o dever legal de proteção e vigilância, e poderia ter evitado os abusos. “Outro ponto que merece destaque é o fato dos filhos terem pedido, reiteradamente, ajuda à mãe, sendo que, em todas as vezes, não só foram ignorados, como também repreendidos e estimulados a ficarem em silêncio”, diz a sentença.

As filhas narram ainda nos depoimentos a ocasião em que o pai praticou ato sexual com a cadela da família, que faleceu na manhã seguinte devido aos ferimentos.

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