Habeas corpus pode anular medidas de proteção a vítimas de violência

Publicado em 24/12/2015, às 12h51
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Redação

Medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha, como por exemplo, a obrigatoriedade de o agressor manter distância da vítima, podem ser anuladas por um pedido de habeas corpus, que garante o direito de ir e vir do cidadão.

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O recurso da defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira, em Maceió, levou os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e esse entendimento.

De acordo com o STJ, o homem não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima.  Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.

Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”. Para isso, utilizou o habeas corpus.

O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal adequado.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao STJ. No julgamento, os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão.

“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, referiu o STJ na decisão.

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