Flamenguistas que assistiram a jogo na torcida do Sport devem ser indenizados

Publicado em 15/04/2016, às 14h21

Redação

A Arena Pernambuco Negócios e Investimentos deve pagar indenizações a três torcedores do Flamengo que foram obrigados a assistir a uma partida na torcida do Sport, mesmo apresentando o bilhete da área reservada para o seu time. No total, as reparações somam R$ 13.460,00.

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Publicadas no Diário da Justiça do último dia 4 de abril, as decisões é do juiz José Braga Neto, que responde pela Comarca de Teotônio Vilela (AL), onde residem os torcedores.

De acordo com os autos, os clientes compraram os ingressos no site da Arena Pernambuco, para assistir ao jogo Sport x Flamengo, na cidade do Recife. Na hora da compra, o site pediu para que os compradores informassem o time para o qual torciam. O próprio site automaticamente gera o ingresso indicando o portão pelo qual o torcedor entrará para ficar na torcida escolhida.

Quando chegaram ao portão de acesso, estando todos usando a camisa do flamengo, com o ingresso referente ao portão P, os amigos foram alertados que a entrada estava reservada para os torcedores do Sport e não do Flamengo. Após várias tentativas frustradas de troca de ingresso, os consumidores foram informados que, se quisessem assistir à partida, deveriam tirar a camisa do Flamengo e comprar a do outro time. 

O grupo decidiu entrar no jogo, mesmo no espaço da torcida adversária, com uma outra camisa que não a do seu time, e passou o jogo inteiro sem poder torcer, por medo de serem agredidos. Por esse motivo, ingressaram com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais, correspondente ao dobro do valor do ingresso, bem como reparação moral.

Cada um dos torcedores deve ser indenizado em R$ 3.500 por danos morais. Os danos materiais variaram entre R$ 920 e R$ 1.120.

“Ao longo do trâmite processual, a demandada (Arena Pernambuco) não comprovou que as alegações seriam infundadas. Note-se que nenhum documento nesse sentido acompanhou as contestações apresentadas em audiência, o que somente corrobora a afirmação de quem sofreu os danos aduzidos”, afirmou o juiz.

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