Secom Maceió
A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) faz um chamamento aos proprietários de food trucks para regularizar a situação para o cumprimento da Lei Municipal 6.633/2017, que regulamenta a comercialização de comida de rua em áreas e vias públicas na cidade de Maceió. Além disso, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) e julgada pela 14ª Vara Cível da Capital determina a remoção dos carros nos espaços públicos ao final do expediente.
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A fiscalização de posturas vem notificando, diariamente, e recolhendo os veículos irregulares em toda a capital alagoana. O titular da Semscs, coronel Ivon Berto, orienta que mesmo os autorizados devem estar atentos às normas. “Os equipamentos e veículos devem ser recolhidos ao final do expediente. Estamos cumprindo uma sentença judicial e temos a obrigação de fazer todo o ordenamento dos food trucks, então é importante que os proprietários se antecipem e busquem informações na secretaria para atender o que a lei determina”, alerta.
Regularização
Para abertura do processo de requerimento de autorização, o responsável deve dirigir-se à sede da Semscs, das 8h às 14h, de segunda a sexta, na Rua Alexandre Passos, s/n, no Jaraguá, munido de original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e duas fotos 3×4. Somente após receber Termo de Permissão Remunerada de Uso, os food trucks podem funcionar.
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