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Os novos saques do FGTS anunciados pelo governo Bolsonaro no mês passado têm regras confusas. Para piorar, há mensagens incorretas circulando nas redes sociais a respeito das duas modalidades anunciadas (o saque imediato de R$ 500 este ano e o saque-aniversário a partir de 2020).
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No geral, a Caixa e o governo anunciaram duas modalidades de saques diferentes. O saque imediato permitirá a retirada de até R$ 500 por conta (ativa ou inativa) entre setembro de 2019 e março de 2020. Ele não tem nenhuma relação com o saque-aniversário
Confira a seguir as principais “fake news” identificadas pelo governo e as respostas oficiais enviadas à imprensa, na íntegra.
1 – Áudio da pegadinha do FGTS para o trabalhador
Um áudio de 3 minutos e nove segundos que circula no Whatsapp diz que a Medida Provisória 889, do novo FGTS, obriga o trabalhador a aderir automaticamente para o saque-aniversário se ele retirar até R$ 500 do saque-imediato. O locutor lê trechos do texto da medida numa tentativa de dar veracidade ao que diz e “evitar que as pessoas se prejudiquem com as medidas anunciadas pelo governo”.
A gravação avisa que o saque de R$ 500 pode ser sacado em 2019 e no ano que vem. Mas se a pessoa for demitida em 2020 e tentar sacar o FGTS os 40% da multa não estarão disponíveis – o que é mentira.
2 – Se sacar os R$ 500 o Governo vai bloquear o meu FGTS?
Mentira. O saque imediato de R$ 500 não afeta nenhuma outra modalidade de saque escolhida pelo trabalhador para resgate do FGTS. É um saque temporário e limitado que ficará vigente de setembro de 2019 até março de 2020.
3 – Se sacar os R$ 500 e for demitido sem justa causa não conseguirei sacar os 40% da multa sobre o valor do FGTS.
Mentira. A multa de 40% sobre o valor do saldo depositado pelo empregador é um direito adquirido do trabalhador e não muda com as novas regras. Ao sacar o valor de até 500 reais para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar todo o valor caso seja demitido sem justa causa.
4 – O saque imediato de R$ 500 pode atrapalhar o Minha Casa Minha Vida.
Mentira. O dinheiro para o programa de construção de casas populares está garantido pelo Governo.
5 – O Governo está confiscando o meu saldo no FGTS para pagar uma merreca anual (saque-aniversário).
Mentira. O Governo não está confiscando dinheiro do trabalhador e sim dando mais opções para ele resgatar o próprio dinheiro depositado no FGTS. O valor que será liberado todo ano para o trabalhador vai depender de quanto dinheiro ele tem depositado na própria conta.
6 – Se eu optar pelo saque-aniversário não poderei usar meu saldo do FGTS para comprar casa própria.
Mentira. O saque para compra de imóveis continua disponível para todos.
7 – Se eu estiver desempregado há três anos não poderei sacar o saldo da minha conta do FGTS se optar pelo saque-aniversário.
Mentira. O saque por inatividade das contas continua disponível para todos.
Mais de 80% das contas do FGTS tem saldo abaixo de R$ 500. O Governo definiu esse valor para garantir que o máximo de pessoas possam sacar seu dinheiro nos próximos meses. E para não comprometer o investimento aplicado nos programas de habitação popular.
9 – O FGTS distribui muito pouco o seu lucro para os cotistas.
A partir de agosto de 2019, os lucros do FGTS serão 100% distribuídos aos trabalhadores. A remuneração das contas será parecida à da caderneta de poupança.
10 – O Governo vai emprestar o dinheiro do meu FGTS para mim mesmo e cobrar juros por isso.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversario poderá dar em garantia ao empréstimo do banco o saldo da sua conta do FGTS. Como o risco dessa garantia é zero, os juros a serem cobrados nessa modalidade devem ser menores que os juros atuais de mercado. As regras completas dessa medida serão divulgadas pela Caixa e pelo Conselho Curador do FGTS.
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