Festas juninas: confira as normas para realização de ‘arraiás’ e ‘palhoções’

Publicado em 05/06/2019, às 21h30
Reprodução/Curta Mais -

Secom Maceió

Com a chegada das festas juninas, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) reforça o trabalho para orientar ambulantes e organizadores de eventos sobre normas e boas práticas para garantir a segurança e o bom convívio durante os festejos. Confira abaixo as orientações do gestor da Semscs, Enio Bolivar.

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1. Quais as orientações para os responsáveis pelos festejos juninos? E quanto ao horário?

Os responsáveis pelos arraiais e festejos juninos devem solicitar, num prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, a autorização para realização dos eventos, sob pena do evento não ser autorizado.

Serão solicitados aos requerentes os documentos e anuências de outros órgãos, conforme o porte do evento. Os arraiais fechados e os de grande porte que necessitarem de estrutura montada (palcos, arquibancadas e similares) devem apresentar o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).

Os arraiais nos bairros não podem ultrapassar a meia-noite e, após o encerramento, não será permitido som nas barracas, em carros de ambulantes ou carros particulares.

Os arraiais devem cumprir algumas regras de conduta, como por exemplo, não causar danos ao patrimônio público, não obstruir o fluxo de veículos, nos horários comerciais ou nos horários em que não estejam festejando. Também devem acondicionar os lixos em local que facilite a coleta e os que funcionarem em logradouros públicos não podem cobrar ingresso para acesso.

2. Quais as orientações para os ambulantes?

A Semscs está cadastrando os interessados em trabalhar como ambulantes nos eventos juninos que serão realizados nos bairros Fernão Velho e Jaraguá, conforme edital de credenciamento publicado no Diário Oficial do Município (DOM), que estabeleceu o prazo de inscrição do dia 03 ao dia 14 de junho.

Já os ambulantes que querem trabalhar em outras áreas da cidade, devem seguir o procedimento habitual de liberação para comércio.

Para todos os casos, os interessados devem comparecer à sede da Semscs, localizada na Rua Alexandre Passos, SN, no bairro do Jaraguá, de segunda a sexta feira, das 08h às 14h, com documentos (originais e cópias) do RG, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3×4 e fazer o pagamento das taxas devidas.

Orientamos os ambulantes a não utilizarem espetinhos de churrasco de madeira, copos e vasilhames de vidro, além de não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e não utilizar mão de obra infantil.

Os ambulantes devem encerrar as atividades no mesmo horário que os eventos nos quais estejam trabalhando finalizarem as apresentações.

3. Existem as normas de posturas e o TAC firmado com o Ministério Público, o que é proibido?

É vedado o exercício de atividades em área pública sem autorização municipal, tanto para os eventos quanto para as barracas e os ambulantes.

Em todos os casos é proibido causar danos ao patrimônio público.

Os arraiais em áreas públicas são proibidos de cobrar ingresso para acesso.

Não será permitido som nas barracas, em carros de ambulantes e carros particulares, após o encerramento das atividades dos arraiais.

É proibida a utilização de espetinhos de churrasco de madeira, copos e vasilhames de vidro, a exploração do trabalho infantil e a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

4. Quais os locais e como será a fiscalização?

A Semscs vai realizar diversas ações de fiscalização, durante todo o mês de junho, nas quais serão fiscalizados os ambulantes, as barracas de fogos e os eventos juninos localizados em todos os bairros da cidade de Maceió.

Os eventos juninos e barracas utilizando-se do espaço público sem a devida autorização ou em descumprimento das regras estabelecidas serão interditados pela Semscs, com o apoio da Polícia Militar.

Os ambulantes trabalhando de forma irregular poderão ter seus materiais apreendidos, além de serem multados. Cada ambulante deve estar devidamente identificado e portando crachá, que será entregue pela Semscs e comprova a autorização.

5. Existe alguma taxa? Qual o valor cobrado?

A taxa para comércio eventual é um tributo obrigatório, de acordo com a Lei 6.685/2017, que criou o Código Tributário de Maceió. O valor varia mediante o tipo de comércio, seja ele venda de bebidas alcoólicas, alimentos ou outros produtos. Também depende da metragem utilizada da área pública, bem como do número de dias.

Os valores para produtos alimentícios vão de R$ 15 a R$ 21 por dia. Já os valores para venda de bebidas alcoólicas vão de R$ 43 a R$ 54 por dia.

6. Tem alguma orientação para o cidadão que vai festejar?

Participar dos eventos autorizados pelo município, que seguem todas as normas de segurança.

Deem preferência aos ambulantes que desenvolvem atividades de forma regular.

Evitar comparecer aos locais dos eventos com vasilhames e copos de vidro e consumir alimentos em espetos de madeira.

Ao término dos eventos, evitar utilizar equipamentos sonoros, a fim de preservar a ordem e sossego públicos.

Em caso de irregularidades constatadas, denunciem aos órgãos competentes.

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