Faltam 25 dias: votação eletrônica garante liberdade democrática

Publicado em 21/10/2020, às 12h23
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TSE

Desde que foi adotada no processo eleitoral, em 1996, a urna eletrônica já contabiliza 12 eleições bem-sucedidas, sem nenhum registro de fraude e incontestável segurança do mecanismo. Em razão disso, o sistema eletrônico de votação brasileiro é referência mundial, por conter estruturas que garantem a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática.

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A informatização do processo eleitoral brasileiro eliminou manobras fraudulentas realizadas na época da votação por meio de cédulas de papel, que ainda são usadas na maioria dos países por todo o mundo. Isso porque a Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a confiabilidade e a autenticidade do processo eleitoral. E a cada eleição se moderniza e se reinventa.

Além de passar sistematicamente por testes públicos de segurança, as urnas dispõem de uma série de mecanismos de auditoria e de verificação dos resultados, que podem ser utilizados por candidatos, por partidos, por coligações, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Polícia Federal, entre outras entidades, bem como pelo próprio eleitor.

A cadeia de segurança da urna eletrônica garante que sejam executados somente os softwares desenvolvidos e assinados digitalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proteção do sistema é feita em camadas formadas por diversas barreiras, que, em conjunto, não permitem que a urna seja violada. Qualquer tentativa de ataque causa um efeito dominó, que bloqueia o sistema e trava o equipamento.

A urna eletrônica também conta com modernos dispositivos de criptografia e de assinatura digital, além do chamado resumo digital.

Evolução da urna

A primeira versão da urna eletrônica foi utilizada em 1996 em 26 capitais brasileiras, com exceção do Distrito Federal – já que se tratava de eleições municipais –, e em 31 municípios com mais de 200 mil eleitores. No pleito seguinte, em 1998, a votação eletrônica ocorreu também em 537 municípios com mais de 40 mil eleitores.

O processo foi totalmente informatizado nas Eleições Municipais de 2000, quando a votação eletrônica foi utilizada em todas as cidades brasileiras. A universalização consolidou a agilidade, a credibilidade e a segurança do equipamento no processo de votação, apuração e divulgação dos resultados.

Nas Eleições Gerais de 2022, o novo modelo de urna será reforçado por chaves criptográficas certificadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As novas urnas já sairão da fábrica protegidas pela tecnologia criptográfica utilizada oficialmente pelo Brasil e que garante autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade e interoperabilidade a qualquer assinatura ou cifragem digital.

Fiscalização popular

A participação da sociedade é fundamental para a evolução da urna eletrônica e do processo eleitoral brasileiro. Por isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza meios para a atuação ativa do cidadão como agente fiscalizador.

Uma dessas ferramentas é a página sobre Segurança do Processo Eleitoral, disponível no Portal da Justiça Eleitoral, que traz desde o passo a passo da votação até mitos e verdades sobre a urna eletrônica. Nela, o cidadão também pode esclarecer suas dúvidas nas abas “Perguntas mais frequentes” e “Esclarecimentos sobre notícias falsas”.

Além disso, a legislação eleitoral permite que candidatos e partidos políticos, caso desconfiem de suposta falha no processo de apuração, solicitem a recontagem dos votos para se certificarem que o resultado está mesmo correto.

Outro mecanismo bastante simples de verificação é a conferência do Boletim de Urna. Ao final da votação, o boletim com a apuração dos votos de uma seção se transforma em documento público. O resultado de cada boletim pode ser facilmente confrontado com aquele publicado pelo TSE na internet, seja pela conferência do resultado de cada seção eleitoral, seja pela conferência do resultado da totalização final.

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