Fachin vota por abrir ação penal contra ministro do TCU e afastá-lo do cargo

Publicado em 13/08/2019, às 22h15
Reprodução/EBC -

Folhapress

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou por receber uma denúncia contra o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz e seu filho, Tiago Cedraz, sob acusação de tráfico de influência.

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Fachin também votou por afastar Aroldo de suas funções até o julgamento final da ação penal.

Para que a ação penal seja aberta, transformando Aroldo e Tiago Cedraz em réus, é preciso que a maioria da Segunda Turma vote por receber a denúncia.

Somente Fachin votou nesta terça-feira (13). A sessão do colegiado foi suspensa às 18h55. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

A denúncia contra Aroldo e Tiago Cedraz foi oferecida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em outubro de 2018.

Além deles, foram denunciados dois homens acusados de auxiliá-los nos atos ilícitos.

Segundo a PGR, Tiago solicitou pagamentos mensais de R$ 50 mil, de junho de 2012 a setembro de 2014, e um pagamento único de R$ 1 milhão, totalizando R$ 2,2 milhões, em troca de supostamente auxiliar, em processos no TCU, empresas que atuavam na construção da usina de Angra 3.

A acusação derivou de uma investigação aberta em 2015 na esteira da delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC.

De acordo com a PGR, Pessoa era o líder das empresas que formaram consórcios de Angra 3.

O empreiteiro teria contratado Tiago, em 2012, para defender interesses das empresas em dois processos que tramitavam no TCU -ambos de relatoria do ministro Raimundo Carreiro, que chegou a ser investigado, mas não foi denunciado.

Um dos processos na corte de contas apurava vícios no edital da licitação da usina, e o outro tratava da fiscalização da execução das obras.

O objetivo de Ricardo Pessoa era evitar que o TCU barrasse contratações ou fizesse exigências onerosas para as empresas.

Tiago, conforme a acusação, teve a ajuda de seu pai para demonstrar às empreiteiras que tinha influência junto a Raimundo Carreiro, relator dos processos de interesse.

O ministro Aroldo, segundo a PGR, interveio ao menos duas vezes nesses processos. Em uma delas, pediu vista para protelar um julgamento, mesmo tendo se declarado impedido de participar dele porque seu filho era o advogado da causa.

A pena para o crime de tráfico de influência, prevista no artigo 332 do Código Penal, é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

O crime é descrito como o ato de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".

Entre as provas coletadas, a PGR afirmou haver elementos que comprovam a entrega de dinheiro na sede da UTC, em São Paulo, e no escritório de Tiago, em Brasília, e registros de comunicação intensa entre o advogado e o gabinete de seu pai em 2013 e 2014.

A PGR afirmou também que, no período dos pagamentos, Tiago comprou um imóvel de R$ 2,3 milhões que foi reformado com dinheiro de seu pai e passou a ser a casa do ministro.

Em seu voto, Fachin rejeitou os argumentos das defesas dos acusados e afirmou que o Ministério Público Federal conseguiu juntar elementos indiciários que merecem apuração no âmbito de uma ação penal.

"A peça [denúncia] sintetiza que Tiago adotou várias estratégias artificiosas para demonstrar a Ricardo Pessoa ter influência no Tribunal de Contas da União. Diante desse acervo de elementos, não prospera a tese defensiva insurgindo-se contra o que entende serem inconsistências nos depoimentos dos colaboradores", disse o ministro.

Fachin destacou que há registros de entrada de Tiago na sede a UTC no período investigado, "evidenciando a periodicidade com que visitava a empresa".

Do mesmo modo, há registros de que um dos outros denunciados, Luciano de Oliveira, esteve quase mensalmente na empresa em 2013 e 2014.

Oliveira é apontado como um preposto de Tiago encarregado de retirar o dinheiro dos pagamentos mensais.

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