Ex-funcionário da Câmara Municipal é condenado a mais de 15 anos de prisão

Publicado em 13/04/2020, às 13h48
Divulgação -

Ascom MP-AL

Em abril de 2019, um ex-funcionário da Câmara Municipal de Maceió foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) pelos crimes de estupro qualificado, sequestro e roubo majorado contra várias vítimas. Todas as acusações tiveram qualificadoras que agravam ainda mais os ilícitos praticado por ele. Agora, o réu, que violentou sexualmente três adolescentes usando um dos seus ambientes de trabalho, foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão em apenas uma das ações penais.

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Todas as denúncias foram ajuizadas contra o ex-servidor público pelos promotores de justiça Lucas Carneiro e Dalva Tenório, das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, e relataram os crimes praticados nos dias 22 de novembro e 19 de dezembro de 2018 e em 13 de fevereiro deste 2019, contra adolescentes de 14, 16 e 17 anos, respectivamente.

Na primeira ação penal e cuja sentença foi prolatada no último dia 28, o Ministério Público explicou que a vítima de menor idade foi obrigada a praticar conjunção carnal com o réu após ser gravemente ameaçada: “O caderno investigatório denota que, nas mesmas circunstâncias de lugar e tempo, o réu privou, com fins libidinosos, a vítima (o nome será mantido em sigilo), com 14 anos à época dos fatos, de sua liberdade, mediante sequestro”, diz um trecho da petição.

“Segundo logrou-se apurar, essa vítima estava nas proximidades da Igreja São Judas, no bairro do Feitosa, quando uma pessoa, em um carro prata, lhe abordou. Em seguida, o denunciado mostrou uma arma de fogo e mandou que a menina encostasse no carro, senão, iria atirar. Quando ela encostou, o acusado pediu-a para que entrasse no veículo. Sob ameaça, a vítima obedeceu, e um pano foi colocado em seu rosto”, detalham os promotores de justiça.

Na sequência, a adolescente foi levada para o escritório de um vereador por Maceió. E era lá que ele praticava os estupros, sendo usando de ameaça e violência.

A condenação

A ação penal nº 0709406-09.2019.8.02.001 que vitimou a adolescente de 14 anos teve sentença proferida no final do mês passado pela juíza Juliana Batistela. Tal condenação foi recebida com sentimento de justiça pelos promotores autores da denúncia. “Ele é um estuprador em série e, sem dúvida alguma, estamos diante de um dos maiores e mais graves casos de violência sexual de Alagoas. Vê-lo condenado significa dizer que as vítimas terão seu abusador pagando pelos crimes cometidos”, afirmou o promotor Lucas Carneiro.

Já a promotora Dalva Tenório destacou que o Ministério Público segue pronto para receber novas denúncias. “As duas promotorias de justiça com atribuição para atuar nos crimes praticados contra crianças e adolescentes estão à disposição das vítimas o tempo todo, on-line pelo site do MPAL e por meio da nossa Ouvidoria. Pedimos para que as famílias não tenham vergonha e nem medo e nos procurem para formalizar quaisquer denúncias tanto contra esse abusador quanto em desfavor de qualquer outro. Eles precisam ser penalizados por toda a violência sexual que praticaram”, ressaltou ela.

Em sua decisão, Juliana Batistela sentenciou o réu a pena restritiva de liberdade de quase 16 anos: “Considerando o concurso material entre os supracitados delitos, conforme insculpido no artigo 69 do Código Penal, passo a cumular as penas privativas de liberdade aplicadas, fixando a pena total em 15 anos e seis meses de reclusão”.

Pelo ilícito penal de sequestro para fins libidinosos a condenação foi de quatro anos e seis meses: “Resta por evidente que a vítima foi privada de sua liberdade por período superior a duas horas, mediante intensas ameaças do acusado, com emprego de arma de fogo, razão pela qual a condenação do indigitado delito previsto no artigo 148, inciso 1º, IV e V, do Código Penal, é medida que se impõe”, disse a magistrada.

Já o crime de constrangimento para fins de conjunção carnaval somou 11 anos: “De igual modo, observe-se que o acusado constrangeu a vítima, à época com 14 anos de idade, a praticar conjunções carnais e atos libidinosos com ele, mediante emprego de violência, grave ameaça e portando arma de fogo, sendo conduta típica que incide no artigo 213 inciso 1º do Código Penal”, concluiu a juíza da 14ª Vara Criminal da capital.

Como essa foi apenas a primeira decisão, o Ministério Público segue agora na expectativa para que as outras duas ações penais sejam julgadas em breve. 

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