Eventual decisão negativa do STF não significa prisão imediata de Lula

Publicado em 04/04/2018, às 13h57

Redação

Será algo incomum se o juiz Sergio Moro determinar a prisão do ex-presidente Lula antes da terça-feira (10), mesmo que o STF (Supremo Tribunal Federal) negue o habeas corpus da defesa do petista nesta quarta (4).

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Apesar do clima de prisão eminente entre manifestantes favoráveis e contrários a Lula, o processo do tríplex ainda cumpre formalidades no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e não esgotou a sua tramitação na corte de segunda instância.

No último dia 26, a 8ª turma do tribunal julgou recursos chamados embargos de declaração, apresentados pela defesa, e se negou a fazer mudanças no teor da condenação do ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão.

Essa decisão foi publicada na tarde seguinte, dia 27, e os réus foram intimadas de forma eletrônica a se manifestar.

O prazo para abrir a manifestação se esgota em dez dias, ou seja, na sexta (6). Depois, a defesa tem mais dois dias úteis se quiser protocolar novo recurso contra a decisão do dia 26.

O costume do TRF-4 é de rejeitar esses reiterados recursos sem julgá-los, o que deve acontecer neste caso. Mas, até lá, considera-se que o processo ainda corre em segunda instância.

Após a rejeição, um ofício é encaminhado ao juiz responsável por ordenar a prisão -no caso, Sergio Moro.
Em outros processos da Lava Jato em que há embargos de declaração, Moro tem respeitado esse prazo. Só depois deles é determinado o cumprimento da pena.

ALMADA

Entre os réus da Lava Jato que estavam livres, no entanto, houve um caso em que a determinação de cumprimento de pena foi feita apenas um dia útil após o julgamento dos embargos de declaração -o do ex-sócio da Engevix Gerson de Mello Almada.

A situação, porém, foi diferente: os recursos de Almada eram embargos de declaração apresentados sobre outro recurso, chamado embargo infringente.

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, professor de direito penal do IDP-São Paulo, pedir a prisão de Lula antes do fim da tramitação no TRF-4 pode abrir espaço para questionamentos da defesa do ex-presidente ao STF.

"Por mais procrastinatório que seja, se há oportunidade, a defesa pode interpor esse recurso", diz Castelo Branco.

"Uma ação conservadora e cautelosa demandaria [ao juiz] aguardar por essa nova manifestação do TRF-4. Parece um preciosismo, uma espécie de zelo, mas o direito é uma ciência formal."

Desde o dia do julgamento dos embargos de declaração, a defesa de Lula tem dito que as possibilidades dentro do TRF-4 não estão esgotadas.

Os advogados do ex-presidente ainda podem recorrer da condenação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, mas nesse caso o processo já seria considerado esgotado em segunda instância.

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