Eventos são retomados com 50% da capacidade a partir de hoje; veja o que foi estabelecido

Publicado em 01/10/2021, às 15h11
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Entra em vigor nesta sexta-feira, 1º, a autorização do Governo de Alagoas para a realização de eventos de entretenimento com 50% da capacidade de espaço. Como já havia sido adiantado no último sábado, 25, pelo secretário de Saúde, Alexandre Ayres, a retomada será gradual e acontece também por consequência da redução da taxa de transmissibilidade do vírus no estado. 

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Os eventos, a partir de hoje, podem ser realizados com a limitação de 50% da capacidade, o que foi definido para o mês de outubro. Já em novembro, o estado vai liberar 80%, enquanto em dezembro, vai disponibilizar 100%, a capacidade total de público no espaço. 

Para frequentar as festividades, a população que já concluiu o ciclo vacinal deve apresentar o comprovante, ou seja, o cartão de vacina. Quem tomou apenas a primeira dose deve realizar o teste RT-PCR e mostrar o resultado negativado para o vírus.

Veja abaixo o que o decreto estabeleceu:

Art. 7º Fica autorizado a realização de eventos sociais, corporativos e celebrações, inclusive com venda de ingressos, a partir da 00:00h do dia 1º de outubro de 2021, conforme protocolo sanitário publicado por meio de Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/ SESAU, além das seguintes determinações:

I – os eventos terão limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local no mês de outubro, 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, no mês de novembro e 100% (cem por cento) da capacidade do local, no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do espaço;

II – somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 (setenta e duas) horas de antecedência do evento; a) a vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto;

III – a venda de ingressos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico;

IV – disponibilização para os órgãos competentes e fiscalizadores da relação dos participantes do evento, quantidade de público e equipe de trabalho para o devido acompanhamento de casos que por ventura venham a surgir;

V – uso obrigatório de máscara de proteção e a devida sinalização de forma clara ao público quanto a obrigatoriedade do seu uso, assim como a fiscalização pertinente;

VI – aferição obrigatória da temperatura dos públicos interno e externo, contratantes, staff e convidados, sem exceções;

VII – instalação de pontos de higienização com álcool 70% (setenta por cento) nos acessos do evento, locais de alimentação e banheiros, entrada de brinquedos, corredores, escadas e rampas;

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