Equatorial não pode cortar energia de casa com criança em home care, diz Justiça

Publicado em 12/03/2020, às 10h06
Divulgação/Equatorial -

Ascom TJ-AL

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível de Rio Largo, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda a cobrança e o corte de energia da residência de uma criança em internação domiciliar. Os valores referentes ao consumo dos aparelhos do tratamento deverão ser pagos pelo Estado de Alagoas. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. A tutela de urgência foi concedida nesta quarta-feira (11). 

LEIA TAMBÉM

Conforme diz a decisão, a menina de três anos é portadora de atrofia medular espinhal e utiliza o tratamento home care, sendo dependente de equipamentos eletrônicos em tempo integral. As faturas de energia de sua casa, que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43, apesar de a unidade estar enquadrada como “residência de baixa renda”. 

Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Marclí Guimarães destacou o risco para a sobrevivência da criança. “Ao permanecer inadimplente, subsistindo o corte do fornecimento de energia, esvazia-se, por conta dos trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde como alhures mencionado, posto que a criança não terá a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”, ressaltou a magistrada.

A juíza Marclí determinou ainda que a empresa enviasse profissionais até a residência da criança para aferirem o consumo de energia dos equipamentos de home care.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira