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Entenda quando ex-companheiros podem receber pensão por morte do INSS

| 31/10/24 - 23h10
| Foto: Foto: Ilustrativa/Agência Brasil

O direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema frequentemente debatido, especialmente quando se trata da elegibilidade de ex-companheiros ou ex-cônjuges. Em casos de falecimento do segurado, é importante entender em quais situações essas pessoas podem ter direito a receber esse benefício. Segundo a legislação brasileira, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuges e companheiros em união estável. No entanto, o acesso à pensão por parte de ex-parceiros depende de algumas condições específicas.

Um dos principais critérios para que o ex-companheiro(a) tenha direito à pensão é a comprovação da dependência econômica em relação ao falecido. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o ex-cônjuge dependia financeiramente do segurado, mesmo após a separação.

A legislação também prevê que o ex-companheiro deve ter participado da união por um período grande, evidenciando um vínculo que justifique a continuidade do direito ao benefício, explica Rodrigo Lelis, advogado especialista em Direito Previdenciário.

O especialista ainda salienta que outro aspecto relevante é que, caso o ex-cônjuge seja o único dependente que sobreviva do segurado falecido, ele pode ter direito à pensão, independentemente de outras relações que o falecido tenha estabelecido após a separação. Isso garante proteção em situações em que a dependência econômica se mantém mesmo após o término da relação.

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— Além disso, a lei permite que o ex-cônjuge solicite a pensão por morte mesmo que já tenha havido um novo casamento ou união estável por parte do falecido, desde que a dependência econômica ainda exista. Esse fator é crucial, pois assegura que aqueles que contribuíram para o sustento do segurado durante a união não fiquem desamparados — finaliza.

Luan Dantas, advogado de Direito Previdenciário, sinaliza que, em casos de judicialização, a análise do direito à pensão será feita considerando as particularidades de cada situação. O INSS avaliará documentação que comprove a dependência econômica, como declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas em comum e outros documentos que evidenciem o vínculo entre o ex-companheiro e o segurado.

— Basicamente há direito do ex companheiro receber pensão por morte quando este recebia pensão alimentícia ou ajuda econômica porque neste sentido ainda haveria dependência econômica por parte da pessoa.

Outros casos: quem tem direito?

  • Crianças menores de 18 anos e filhos maiores de 18 anos inválidos que dependiam financeiramente do falecido têm direito a receber a pensão por morte. A legislação é clara ao proteger esses dependentes, garantindo que a perda do provedor não os deixe desamparados.
  • Genro ou nora que dependiam financeiramente do falecido também podem solicitar o benefício. Essa possibilidade mostra a abrangência do amparo previdenciário, estendendo a proteção além dos laços de sangue.
  • Irmãos dependentes financeiramente do falecido podem ser beneficiados. Se um irmão dependia do falecido para sua subsistência, ele também está incluído entre os possíveis beneficiários.
  • Pais que dependiam financeiramente do falecido têm direito à pensão por morte. Essa previsão visa assegurar o sustento daqueles que, em muitos casos, já estão em idade avançada e têm menos oportunidades de prover seu próprio sustento.