Theo Chaves
Nesse último final de semana, um vídeo de um homem que aparece agredindo uma mulher e pedindo para que ela o 'colocasse na Maria da Penha', foi amplamente divulgado nas redes sociais e compartilhado por internautas. Em inquérito concluído pelo distrito policial de Delmiro Gouveia, o autor das agressões, que prestou depoimento nessa última terça-feira (6), foi indiciado por lesão corporal e o caso foi encaminhado ao Ministério Público de Alagoas.
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Após uma fala do suspeito — que pediu para que a vítima o denunciasse na Lei Maria da Penha — gerar grande repercussão, a reportagem do TNH1 entrevistou o delegado Rodrigo Rocha Cavalcanti, responsável pelas investigações do caso, que esclareceu o porquê do autor não ter sido enquadrado na lei criada para defesa das mulheres de violência doméstica.
“Para que a agressão de um homem contra uma mulher seja enquadrada na Lei Maria da Penha é necessário que haja relação afetiva entre os dois envolvidos. Essa relação poderá ser de forma direta ou indireta. E nesse caso, não existia relação afetiva entre o suspeito e a vítima, por isso ele foi indiciado por lesão corporal”, disse.
O delegado também ressaltou que não é necessário haver apenas agressões físicas para que um suspeito possa ser responsabilizado dentro da Lei Maria da Penha. “Em um cenário de ambiente familiar e doméstico, local onde a lei Maria da Penha é aplicada, não ocorre apenas violência física. Portanto, a lei também se enquadra nos casos de violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral”, contou.
Rodrigo Rocha Cavalcanti explicou que o tempo de reclusão e as medidas protetivas para os casos de violência variam de acordo com o meio e contexto onde são registradas. “Se o acusado não for enquadrado na Lei Maria da Penha e responder apenas por lesão corporal, como no caso ocorrido nesse final de semana, o suspeito terá uma pena que pode chegar até a quatro anos de reclusão. Agora, se ele possuir um vínculo afetivo com a vítima, a pena poderá ser maior, além da chance de ser aplicadas prováveis medidas protetivas”, contou.
O delegado ainda disse que, em casos de violência contra a mulher, como o registrado no vídeo que viralizou em Água Branca, a denúncia não precisa partir da vítima e poderá ser feita por qualquer testemunha, sem identificação.
Para denunciar algum tipo de violência contra a mulher basta ligar para a Central de Atendimento à Mulher – 180, pelo aplicativo Clique 180 ou presencialmente em qualquer delegacia.
O que diz a Lei Maria da Penha - A Lei Maria da Penha foi consequência de anos de luta pela defesa das mulheres no âmbito doméstico. O nome da lei é uma homenagem feita a uma das vítimas, que passou a lutar pelo combate à violência contra as mulheres após ter sofrido duas tentativas de assassinato pelo marido, tendo ficado paraplégica em decorrência dos ataques.
A Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, prevê o seguinte:
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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