Vereadores aprovaram nessa quarta (27) o Projeto de Lei que regulamenta o transporte individual de passageiros por aplicativos em Maceió.
Com a aprovação, a atividade, relativamente nova na capital alagoana, passará a ser regulamentada, cabendo à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a fiscalização deste tipo de transporte e dos motoristas.O TNH1 listou algumas das principais mudanças a partir da regulamentação; confira:
Motoristas
- Fica vedado aos motoristas cadastrados nas plataformas tecnológicas atender solicitações de usuários em vias públicas, sem que tenha havido a prévia requisição do serviço por meio da plataforma;
- É imprescindível que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação válida na categoria “B” ou superior, contendo a observação de que exerce atividade remunerada;
- O motorista precisa ter a comprovação de inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- É preciso apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais na esfera estadual e federal.
Veículos
- Os veículos cadastrados deverão ser submetidos a vistorias anuais, com o objetivo de se constatar a manutenção dos requisitos;
- Aprovada a vistoria veicular pela SMTT, será afixado no parabrisa dianteiro selo identificador, contendo data da sua aprovação para fins de fiscalização;
- Portar ar-condicionado em bom estado de funcionamento;
- Possuir quatro portas, revestimento fumê de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, se houver;
- Portar equipamentos de segurança obrigatórios operantes;
Empresas
- As operadoras das plataformas terão que pagar 2% do valor total de cada viagem realizada nos limites territoriais de Maceió, referentes ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
- O repasse, que será mensal, é devido independentemente do início da viagem ter ocorrido em Maceió, com limite até o quinto dia útil do mês de referência;
- A plataforma tecnológica deve apresentar à SMTT relatório anual, emitido por empresa independente de consultoria e auditoria, atestando a idoneidade dos últimos doze repasses mensais;
- As empresas terão que assegurar a contratação e manutenção de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, cuja apólice cubra danos ao passageiro no valor individual de, no mínimo, R$ 50 mil;
Após a aprovação dos vereadores, o Projeto de Lei retorna à Prefeitura, onde deve ser sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O PL, segundo a Prefeitura, está baseado nos moldes previstos na Lei Nacional nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018. Confira aqui o projeto completo.