Entenda a nova contribuição sindical dos trabalhadores

Publicado em 14/09/2023, às 09h50
Marcelo Camargo / Agência Brasil -

Cristiane Gercina / Folhapress

Os sindicatos poderão cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por eles, sejam sindicalizados ou não. É o que definiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento que terminou na segunda-feira (11).

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Segundo a tese, aprovada por unanimidade, é permitida a cobrança da contribuição, desde que o trabalhador não sindicalizado tenha o direito de se opor a ela.

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição", diz o texto.

A discussão chegou ao Supremo em 2016 e, em 2017, os ministros haviam definido que a medida era inconstitucional, referendando decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

No entanto, após a reforma trabalhista de 2017, que acabou com a cobrança da contribuição obrigatória, chamada de imposto sindical, houve recurso contra a decisão, fazendo com que os ministros alterassem seus posicionamentos.

No recurso, chamado de embargos de declaração, o sindicato do Paraná, que entrou com a ação inicial, alegou que a decisão do STF contra a cobrança da contribuição sindical a quem não é sindicalizado foi contraditória, já que o próprio órgão havia aprovado a questão anteriormente, em outros julgamentos.

Segundo o sindicato, houve confusão dos ministros no Tema 935 "entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa", disse o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

"Indica que esta Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados a sindicato", afirma parte do documento.

A medida divide especialistas. De um lado estão os que defendem que não deverá haver nenhum tipo de cobrança dos profissionais. Do outro encontram-se os que dizem acreditar ser necessária uma forma de financiamento dos sindicatos, para que possam seguir representando as categorias de trabalhadores.

O advogado Fernando Gonçalves Dias afirma que é importante esclarecer que a contribuição assistencial não foi proibida pela reforma trabalhista e que a sua finalidade é custear atividades dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores em negociações ou acordos coletivos.

Pedro Aires, advogado da área trabalhista do Bastos Tigre, explica que há uma confusão comum entre os trabalhadores sobre a contribuição sindical e o imposto sindical. Esse último era uma imposição e deixou de ser obrigatório.

A advogada Larissa Salgado, do Silveiro Advogados, afirma que, com a decisão do Supremo, acordos ou convenções coletivos podem ser adaptados para que se cobre a contribuição, desde que obedeça ao que foi definido pelos ministros da STF, ou seja, desde que se respeite o direito de oposição.

Segundo ela, qualquer nova alteração em relação à cobrança de contribuição sindical deverá ser feita pelo Congresso Nacional, porque demanda mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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O QUE DIZ A CLT?

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