Empresa é condenada a indenizar formandos em mais de R$ 90 mil

Publicado em 13/11/2015, às 14h52
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Redação


A 8ª Vara Cível da Capital condenou a RP Locação de Equipamentos a indenizar em R$ 91 mil a comissão de formatura da turma de Enfermagem UFAL 2011, referente a danos morais e materiais, além de multa contratual e ressarcimento dos serviços que deixaram de ser prestados, ou realizados de forma irregular.

A decisão foi proferida pela juíza Maria Valéria Lins Calheiros e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 11. Segundo a sentença, a empresa terá que pagar R$ 35.087,60 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Por descumprir diversas obrigações contratuais, a ré terá que pagar ainda R$ 35.992,60, que referem-se a cadeiras adquiridas e não utilizadas, ausência de decoração temática, estrutura inadequada do bar, deficiências do local da festa, problemas com o buffet, entre outras situações.

De acordo com os autos, a empresa responsável pela organização, planejamento e assessoramento cerimonial de formaturas foi escolhida pela turma por possuir a melhor proposta financeira e ser conhecida no ramo. Entre os serviços de responsabilidade da ré estavam o aluguel dos espaços, músicos, recursos humanos, decoração, entre outros. Ela teria, no entanto, descumprido o contrato firmado entre as partes.

A contratação foi formalizada em dezembro de 2009, com prestação de serviços no valor de R$ 69.353,00, que teve como base 45 formandos e 1.350 convidados, com possibilidade de alteração. O orçamento final ficou em R$ 101.650,00 que foi quitado antes da data de realização da formatura.

Segundo relato dos formandos houve vários transtornos durante o baile, realizado em 22 de janeiro de 2011, na casa de shows Vox, em Maceió, cujos proprietários garantiram ter capacidade para até 3 mil pessoas sentadas e 8 mil em pé, além de cinco ambientes, lounge VIP para 300 convidados e ambiente climatizado por condicionadores de ar.

No entanto, a RP eventos não teria se certificado da estrutura oferecida pela referida casa de show, que havia sido inaugurada dois meses antes da formatura e estaria mal acabada, pois a chuva penetrou pelo teto e inundou vários espaços entre mesas de formandos e convidados.

Ao chegar ao baile, os alunos e convidados teriam se deparado com o local ainda fechado, com os funcionários da empresa condenada preparando detalhes das mesas e decoração. Quando o local foi aberto, foi constatada a insuficiência de funcionários, inclusive para fazer a limpeza, visto que o chão estava sujo de cal, sujando a barra dos vestidos das formandas.

O ar-condicionado não estaria funcionando, existindo no local apenas alguns ventiladores que não foram suficientes para conter o calor. Teria ocorrido também a falta de equipamentos contratados como telões, painel da turma na entrada da festa e cobertura da pista de dança. Os representantes da ré não teriam tentado solucionar os problemas da festa, abandonando o local.

Na decisão a juíza ressaltou ser "inegável a importância da formatura para qualquer estudante, vez que ela corresponde ao ápice de um esforço intelectual de anos. Mais que uma simples solenidade, ela sintetiza os sonhos e projetos do indivíduo para o seu futuro profissional e pessoal. Por tal motivo, é obrigação daqueles que atuam na área de eventos de formatura proceder com a máxima cautela na prestação dos serviços".



Fonte: Ascom TJ/AL


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