Empresa é condenada a indenizar cliente por falta de internet

Publicado em 18/01/2019, às 14h22
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Consumidor Moderno

A Justiça do Espírito Santo condenou uma empresa de telecomunicações a pagar uma indenização por dano moral a um cliente que ficou um dia sem internet. De acordo com informações da Tribunal de Justiça do estado, o valor foi de R$ 1 mil.

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Na decisão, o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES), afirma que a internet virou parte da vida do ser humano. “Em nosso mundo globalizado, os meios de comunicação estão cada vez mais céleres, e a internet se tornou parte da vida do ser humano. No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial”, afirma.

O caso
Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o problema não foi resolvido mesmo após vários contatos e ele teve que pagar a fatura normalmente. De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.

Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ 1 mil, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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