Eleições: você sabe quais são os temas proibidos na propaganda eleitoral?

Publicado em 19/09/2024, às 10h23
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS -

Assessoria TRE-AL

A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações faz uso, desde o dia 16 de agosto, dos meios permitidos pela legislação para divulgar ideias e propostas com o objetivo de captar a preferência de quem votará nas eleições municipais deste ano. Porém, alguns assuntos são proibidos na propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata do assunto.  

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O 1º e o 2º turno das eleições ocorrerão nos dias 6 e 27 de outubro, respectivamente. Os pretendentes aos cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam estar atentos aos conteúdos propagados durante as campanhas. Caso contrário, a pessoa infratora responderá pela divulgação de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.

Confira abaixo a relação de temas proibidos:  

Responsabilização

A pessoa ofendida por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível, independentemente da ação na esfera penal, para solicitar reparação pelo dano moral sofrido. Quem fez a ofensa e o partido político, quando responsável por ação ou omissão, responderá judicialmente, assim como aqueles que contribuíram para a conduta criminosa.

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