Eleições contam com novas regras eleitorais e mais vagas a vereador em Maceió

Publicado em 15/11/2020, às 06h35
Câmara Municipal de Maceió | Reprodução: DICOM/CMM -

Agência Tatu

O vereador é o principal elo entre as demandas da cidade e suas soluções, representando os interesses da população. Eles participam da identificação dos problemas junto ao público, levam essas discussões ao parlamento e fiscalizam também as ações do prefeito, para garantir o melhor cumprimento do mandato. A um dia das Eleições Municipais, a Agência Tatu traz em reportagem o que você precisa saber sobre os membros da Câmara Municipal e as novidades no novo modelo.

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Enquanto membro do Poder Legislativo, os vereadores são os responsáveis por todas as ações realizadas em torno das leis que irão reger as ações do poder público municipal. Dentre suas atribuições também estão:

MAS COMO UM VEREADOR É ELEITO?

Os membros do Legislativo são eleitos por um sistema de eleições proporcionais que prioriza o número de votos de um partido ou coligação levando em consideração a quantidade de votos de cada candidato daquele grupo.

Na apuração, quando são retirados os votos brancos, nulos e abstenções – pessoas que decidiram não votar – o número de votos válidos determina quantos eleitores um vereador irá representar. Utilizando como exemplo uma cidade fictícia com 10 mil votos válidos e 5 vereadores, cada vereador representa os interesses de duas mil pessoas no Legislativo. Esse é o chamado quociente eleitoral, a divisão feita entre o número total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara a serem preenchidas. É o quociente eleitoral que determina o mínimo de votos que um candidato precisa para se classificar como elegível.

É o que explica Luciana Santana, doutora em Ciência Política e professora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Alagoas. “Conforme o art. 8º da Resolução do TSE n.º 23.611/2019, o quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior.” A definição está prevista no artigo 106 do Código Eleitoral.

A definição de quantas cadeiras serão ocupadas por cada partido/coligação é definida por meio de um sistema proporcional que prioriza o número de votos das instituições partidárias em favor do número de votos do candidato enquanto indivíduo, o chamado quociente partidário. “Segundo o art. 9º da Resolução TSE nº 23.611/2019, o ‘quociente partidário’ é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político pelo quociente eleitoral, desprezada a fração”, reitera Santana sobre o que está previsto no artigo 107 do Código Eleitoral.

MAS COMO ENTENDER ISSO MELHOR?

Sendo assim, a cadeira no Legislativo para o candidato é destinada ao candidato com maior número de votos. O quociente partidário irá determinar quantas cadeiras irão pertencer a uma coligação ou partido, e a partir disso são escolhidos os mais votados da lista interna. 

Vamos simular um cenário em que um grupo de amigos se juntam para comer uma pizza. Cada um colabora com uma quantia, mas Jorge foi o amigo que mais colaborou para que todos pudessem comer pizza. Por isso, foi feito um acordo entre os amigos para que Jorge tivesse mais fatias.

Seguindo este exemplo, vamos propor um cenário em que Jorge escolheu pedir uma pizza de frango, mas Clara prefere pizza de carne de sol. Jorge não consegue comprar a pizza sem Clara, e vice-versa. Resta a Clara a opção de comer ou não a pizza, mesmo sendo de um sabor que não a agrada, ou se juntar a amigos que prefiram pizza de carne de sol.

O QUE ERAM AS COLIGAÇÕES?

As coligações consistem no acordo jurídico entre dois ou mais partidos. Os partidos que compõem uma coligação são vistos como um só, sendo somados o valor total de votos obtidos por cada um deles. Sendo assim, a partir da eleição, a coligação era desfeita e cada partido volta a representar seus interesses individuais propostos no plano de governo de cada um. 

A partir dessas eleições, passa a ser desfeita a organização de coligações entre vereadores, restringindo apenas a cargos do Executivo. “É a primeira vez que isso está sendo adotado no Legislativo Municipal. Na próxima eleição isso passará a valer para Legislativo Municipal e Federal. Esses votos eram computados para a coligação e distribuídos de acordo com o peso de cada eleição. A partir desse ano, a distribuição de cadeiras só irá acontecer dentro de um mesmo partido”, reforça Luciana Santana. 

E DOMINGO, COMO FICA?

Amanhã, 581 candidatos pleiteiam o cargo de vereador por Maceió. Esse número representa um aumento de 160% em relação aos 223 candidatos que concorreram em 2016. Além do fim das coligações, as eleições para vereador em Maceió sofreram mais uma mudança: o aumento do número de cadeiras para vereador, passando de 21 para 25 parlamentares eleitos.

A justificativa é o aumento populacional, já que a quantidade de vereadores deve ser proporcional ao número de habitantes. Cidades de até 1 milhão de habitantes devem ter um mínimo de 9 e o máximo de 21 vereadores. Já as cidades com até 5 milhões de habitantes, podem ter entre 33 e 40 vereadores. 

De acordo com o último censo demográfico, realizado pelo IBGE em 2010, a população de Maceió era de 932.748 mil habitantes. A estimativa populacional, também realizada pelo IBGE, aponta que em 2020 Maceió possui 1.025.360 habitantes, representando um crescimento de pouco mais que 92 mil pessoas em dez anos. 

COMPARATIVO

O coeficiente eleitoral da Câmara Municipal de Maceió para as Eleições deste ano só poderá ser calculado depois da apuração. Mas agora que você já sabe como é feito o cálculo, é só adicionar mais 4 cadeiras à divisão.

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