Assessoria
A juíza eleitoral Larrissa Gabriela Lins Victor Lacerda, da 47ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de um perfil no Instagram, até o primeiro turno das eleições de novembro, por se tratar de um perfil anônimo que divulga conteúdos exclusivamente eleitorais, muitas vezes depreciativos à imagem de candidatos com registro formalizado na Justiça Eleitoral, o que causaria desequilíbrio entre os concorrentes.
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A decisão da magistrada foi proferida em uma representação por propaganda antecipada ajuizada por um dos candidatos a vice-prefeito em Limoeiro de Anadia, sustentando que vários perfis no Instagram “realizaram propaganda negativa com disparo de conteúdo criminoso e de cunho injurioso e inverídico contra sua honra e dignidade, por meio de imagens e vídeos”.
Em sua decisão, a magistrada da 47ª Zona Eleitoral explicou que ainda que a pretensão do candidato fosse limitada à remoção do conteúdo específico que considera ofensivo, ela não teria como determiná-la, uma vez que foi informado apenas as URLs das contas inteiras. “Diante da primazia da liberdade de expressão e da menor interferência do debate democrático, a legislação impõe que a remoção de conteúdos da internet seja pontual, cirúrgica e específica”, explicou.
Por outro lado, a decisão destaca que a conta @limoeiro_daverdade é anônima e veicula conteúdo eleitoral. Inclusive, a matéria impugnada na representação, de modo que incorre na vedação prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, que diz ser “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta”.
“Diante da vedação do anonimato durante a campanha eleitoral, impõe-se a exclusão não só do conteúdo, mas da conta @limoeiro_daverdade, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, evidenciou a juíza Larrissa Gabriela Lins Victor Lacerda, da 47ª Zona Eleitoral.
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