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O juízo da 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio condenou o cantor e compositor de música sertaneja Eduardo Costa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil para a atriz e apresentadora Fernanda Lima. A informação foi dada em primeira mão pela coluna de Ancelmo Góis, do Jornal O Globo.
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O episódio se deu após a exibição de uma das edições do programa “Amor & sexo”, que Fernanda apresentava na TV Globo. Eduardo Costa, com mais de seis milhões de seguidores no Instagram, fez postagem chamando a apresentadora de "imbecil', acusando seu programa de ser "esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros e incitou o povo brasileiro a sabotá-la". Tudo isso porque, na atração, Fernanda abordou a luta das mulheres contra o machismo, racismo e homofobia.
Na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, que também utilizou o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora.
“O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de "imbecil", sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida. Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora.”
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