É falsa a informação nas redes sociais que afirma que o aplicativo e-Título é espião

Publicado em 13/04/2022, às 07h54
O e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral, observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados | Foto: Divulgação / TSE -

Ascom TRE

Lançado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título foi desenvolvido para permitir o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.

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Dessa forma, assim como é feito por outros aplicativos, o e-Título solicita algumas autorizações do aparelho para que o usuário possa ter acesso a funcionalidades específicas. É solicitada, por exemplo, permissão para usar a geolocalização do eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição.

Já o acesso à lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, a exemplo do próprio título de eleitor, na versão física ou digital.

A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais.

Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada, pois para que um aplicativo possa migrar de um smartphone antigo para um novo é necessário o acesso a essa funcionalidade, facilitando a manutenção do histórico de uso, em um novo aparelho, no ato da migração.

É importante destacar que algumas funcionalidades do e-Título precisam de uma confirmação adicional, sendo imprescindível uma autorização específica quando a pessoa interessada for utilizá-la.

De forma complementar, destaca-se que o e-Título utiliza um conjunto relativamente pequeno de autorizações. A título de exemplo, considerando dispositivos que utilizam o sistema operacional Android, o Facebook solicita um total de 45 permissões ao usuário, Uber 35, contra 20 do aplicativo e-Título.

Importante lembrar que o e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no uso e armazenamento de informações de usuários.

Checar antes de repassar - Se o cidadão tem alguma dúvida sobre o que dizem nas redes sociais em relação à urna ou à Justiça Eleitoral, existe um espaço para checar o que é verdadeiro ou falso antes de encaminhar a mensagem. Acesse a página Fato ou Boato e fique por dentro. 

Nesse espaço, é possível ver as notícias falsas que circulam por aí e que já foram desmentidas em parceria com uma coalização de agências de checagem e jornalistas da imprensa profissional. É importante destacar que, há 25 anos, a urna eletrônica brasileira garante eleições limpas, livres e seguras.

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