TNH1 com Assessoria DPU
A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a mineradora Braskem S.A, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Caixa Econômica Federal (CEF) e companhias seguradoras credenciadas à CEF para a venda de seguros habitacionais em Maceió (AL), XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. O motivo é a recusa das seguradoras em contratar o seguro residencial para os imóveis próximos às áreas consideradas de risco pela instabilidade do terreno gerada pela mineração. A atividade foi exercida pela empresa Braskem por quatro décadas.
A ACP argumenta que há ilegalidade na chamada “fixação de margem de segurança praticada pelas companhias seguradoras” na contratação do seguro residencial. O texto da ação demonstra que houve a ampliação, sem respaldo técnico, do perímetro onde se prevê risco de possíveis impactos nocivos da mineração, como o afundamento do solo e rachaduras, entre outros.
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O defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Bruno Martins Alves, afirma que as empresas ampliaram o mapa de risco já definido pela Defesa Civil do Município de Maceió, em conjunto com a Defesa Civil Nacional e o Serviço Geológico do Brasil. Os órgãos elaboraram o “Mapa de Setorização de Danos”, que define as regiões afetadas e as linhas prioritárias de ação, iniciativa que inclusive subsidiou a indenização de cerca de 55 mil pessoas e a realocação dessas para outros locais fora das áreas de risco.
O defensor explica que a “margem de segurança adotada por companhias seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por conseguinte, é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió”.
Em março deste ano, o TNH1 publicou que havia sido instaurado um "Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ)", no âmbito da DPU, para acompanhar, fiscalizar e adotar medidas jurídicas para tutelar os direitos de consumidores em relação ao legítimo acesso à cobertura securitária e ao financiamento de imóveis. O documento dava um prazo de cinco dias para Caixa responder aos questionamentos sobre a negativa das seguradoras na emissão das apólices de seguro.
Sobre a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados no caso, o defensor afirma que houve a omissão da SUSEP em exercer sua função. Ele argumenta que a agência reguladora não exerceu o dever de fiscalizar o setor e proteger o interesse dos consumidores.
Por essa razão, a ACP pede que a justiça determine à SUSEP que “promova fiscalizações em relação às operações, tanto das companhias seguradoras credenciadas à CEF quanto de outras que atuam no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em Maceió, determinando, através de atos normativos, que se abstenham de aplicar a margem de segurança sem critério técnico e para além do Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil”.
Ainda, pede que a superintendência fiscalize eventuais preços abusivos ou aumentos expressivos dos preços de seguro como tática para evitar a contratação de cobertura securitária para imóveis fora e próximos da área de risco, devendo, através de atos normativos, orientar para que as condições e taxas já aplicáveis no mercado sejam respeitadas, conforme a livre concorrência e proteção dos interesses do consumidor, aplicando as sanções legais para caso de descumprimento.
Já em relação à empresa mineradora, a ACP destaca que a instabilidade do terreno na área afetada decorre da atividade de extração do sal-gema pela empresa Braskem S.A. Assim, pede de forma subsidiária, caso seja reconhecida a legalidade da margem, que a mineradora repare os prejuízos sofridos pelos consumidores em indenização a ser calculada e paga individualmente.
Por fim, quanto à Caixa Econômica Federal, a ação esclarece que a instituição financeira atua na concessão de crédito imobiliário pelo SFH, que exige a contratação do seguro habitacional para viabilizar a concessão dos financiamentos. Assim, a CEF também incorre em ilegalidade no credenciamento de seguradoras que descumprem a “orientação técnica emitida pelo órgão legalmente competente, cuja atribuição é definida pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”.
Dessa forma, a ação pede que seja promovido um aditivo aos contratos já firmados pela CEF, mediante condições que imponham a proibição dessa prática por parte das atuais seguradoras. Além disso, há pedido para que a instituição promova licitação destinado ao credenciamento de novas seguradoras, devendo constar no edital e nos contratos de seguros residenciais regra proibindo a ampliação das margens de segurança para além daquele risco que é definido segundo critérios técnicos, pelos órgãos competentes.
O TNH1 entrou em contato com a Braskem e com a Caixa Econômica Federal para saber se vão se pronunciar sobre a ação da DPU e aguarda as devidas respostas. A assessoria da Braskem informou que a empresa não foi citada e só vai se posicionar quando isso acontecer.
A CAIXA informa que, enquanto Agente Financeiro, somente está autorizada a conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária e atualmente a CAIXA trabalha com 4 seguradoras.
Por meio de nota, a Caixa informou que tem interesse em concessão de financiamento e não cria obstáculos aos pedidos de contratação em razão da localização do imóvel. Leia a nota na íntegra:
Reafirmamos que a CAIXA tem interesse na concessão de financiamentos habitacionais e não cria óbice aos pedidos de contratação em razão da localização do imóvel. Acrescentamos que desde março de 2021 foram assinados 3.706 contratos no Estado de Alagoas, destes 2.005 somente na cidade de Maceió. Por fim, o banco informa que não recebeu nenhuma notificação sobre o caso.
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