TNH1 com Ascom PC-AL
Pais e mães aflitos, crianças amedrontadas. As ameaças virtuais a escolas que têm surgido nas últimas semanas provocam medo real, e os autores, mesmo alegando "brincadeira", podem e estão sendo punidos.
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Nessa terça-feira (11), dois adolescentes, de 15 e 17 anos de idade, foram apreendidos pela polícia por difundirem ameaças de ataques contra professores e alunos das escolas Luiz Pedro I e João Sampaio, ambas localizadas no bairro Petrópolis, na parte alta de Maceió.
Os adolescentes disseram que as mensagens foram criadas apenas por "brincadeira" e que não tinham a intenção de praticar, de fato, a violência. O que não os livrou dos mandados de busca e apreensão feitos pela Secção Antissequestro, da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic).
O delegado Sidney Tenório, da delegacia de Crimes Cibernéticos da Deic, informou que policiais civis da Secção Antissequestro cumpriram mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes e apreenderam dois celulares. Os aparelhos foram usados para que fossem criados perfis falsos, onde eram divulgados vídeos dizendo que iriam cometer massacres nas duas escolas.
O adolescente de 15 anos é aluno da Escola João Sampaio e o de 17 anos estuda na Escola Luiz Pedro I. “Eles confessaram que criaram os perfis e divulgaram o vídeo por brincadeira, e que não tinham a intenção de fazer qualquer ataque. Mas, é claro que eles serão responsabilizados por atos infracionais análogos a crimes de ameaças e apologia ao crime”, afirmou o delegado, acrescentando que o caso será encaminhado à Delegacia Especial da Criança e do Adolescente.
Sidney Tenório enfatizou que a Polícia está investigando todas as ameaças que vêm surgindo. "É importante deixar claro que nenhuma ameaça contra a comunidade estudantil em Alagoas ficará impune; todas serão investigadas e, em breve, outras pessoas serão apontadas ao Poder Judiciário”. Veja o vídeo:
PENALIDADES
Em entrevista ao TNH1, o advogado criminalista, Leonardo de Moraes, explicou sobre possíveis penalidades esse tipo de ameaça. Leonardo também esclareceu que o código penal brasileiro traz várias acusações para quem pratica esse tipo de crime e que a população tem instrumentos para reprimir essas práticas nefastas.
Em casos em que se concretizam as ameaças, a pessoa pode ser enquadrada por homicídio qualificado, cuja pena pode chegar até 30 anos de reclusão. O autor pode ser enquadrado por crime de terrorismo, previsto na Lei 13260. Essa Lei foi aprovada em 2016 por razões de xenofobia, discriminação e preconceito, que foram englobadas dentro de um conceito onde as pessoas pregam o terror social e o terror generalizado. Leia a entrevista completa com o advogado.
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