Gazeta do Povo
A liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, além de parte dos municípios, provocou reações de empresas, tributaristas e congressistas. E novamente escancarou a insegurança jurídica do país.
A nova vitória do governo sobre os contribuintes no STF não é definitiva, mas já tem efeitos. As empresas que eram beneficiadas pela desoneração devem voltar a pagar a contribuição previdenciária "cheia" já em maio.
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Na quinta-feira (25), o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogava a desoneração até 2027, aprovada pelo Congresso no ano passado. A desoneração – criada em 2011 no governo Dilma Rousseff (PT) e prorrogada sucessivas vezes – prevê a substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A decisão de Zanin atendeu a pedido feito um dia antes pela Advocacia-Geral da União (AGU), que moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a desoneração. A liminar foi submetida ao plenário virtual da Corte horas depois e logo recebeu outros quatro votos acompanhando a suspensão. Com o placar de 5 a 0 a favor do governo e faltando apenas um voto para a formação de maioria, o ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento, num aparente freio de arrumação.
Fux tem 90 dias para devolver o processo, o que permitirá a retomada do julgamento. Até lá, a decisão de Zanin segue valendo. Assim, a partir do próximo dia 20 de maio, quando é feito o recolhimento mensal, as empresas que eram desoneradas voltam a pagar a CPP sobre a folha de salários.
Lógica da decisão do STF é arrecadatória, diz tributarista
Mariana Ferreira, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, afirma que, embora tenha respaldo no princípio de responsabilidade fiscal, a fundamentação da AGU é mais "arrecadatória do que legal". O governo estima que deixará de arrecadar R$ 10 bilhões anuais com a desoneração fiscal, dinheiro que poderia colocar “em risco as contas fiscais”.
"O embate todo é arrecadatório", diz a tributarista. "Embora o argumento fiscal seja relevante, o timing da decisão, com os debates no Congresso, afetam a previsibilidade e estabilidade jurídica".
Para Roesler, a decisão, ao focar rigorosamente na legalidade formal, sem considerar as implicações econômicas, ignora a necessidade de "ponderação equilibrada entre os valores constitucionais em jogo e as realidades econômicas atuais".
Além disso, o tributarista acredita que uma intervenção "drástica" do Judiciário em decisões legislativas pode representar uma ameaça ao princípio da separação dos Poderes. "A Constituição confere ao Legislativo a prerrogativa de formular políticas fiscais e econômicas, prerrogativa que deve ser respeitada, exceto em situações de flagrante inconstitucionalidade", afirma.
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