Redação
A aprovação, desta vez no Senado Federal, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, durante a sessão dessa terça-feira (24), foi bastante comemorada, tornando a data histórica para 122 mil policiais civis do Brasil. Após décadas de expectativa, o projeto já havia sido aprovado, por maioria absoluta, na Câmara dos Deputados, graças à atuação do deputado federal e relator da proposta, Delegado Fabio Costa (PP-AL).
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Aliás, a atuação do parlamentar alagoano no diálogo, argumentação e convencimento dos senadores da República para a importância desta matéria foi considerada pelos congressistas e pelos representantes das entidades de classe como fundamental para que a nova regra fosse aprovada. Agora, ela segue para sanção presidencial, quando terá validade em todo o território nacional.
“Sem sombra de dúvidas, um dia histórico para os policiais civis que marca a aprovação, no Senado da República, da Lei Geral da Polícia Civil após aprovação na Câmara dos Deputados. Quero agradecer a todos os colegas da Polícia Civil e das entidades representativas que foram fundamentais e essenciais para este momento especial”, celebrou o Delegado Fabio Costa.
Este marco legislativo traz avanços substanciais na segurança e nas condições de trabalho dos policiais civis, atendendo a antigos anseios da categoria. A norma vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. Também estabelece direitos e garantias para esta carreira.
Como relator do projeto na Câmara, Relator do projeto, Fabio Costa conduziu um processo de elaboração do texto que envolveu intensos debates no Parlamento e uma participação ativa das associações, confederações e sindicatos da Polícia Civil.
Além de conversas com os líderes partidários e do governo para buscar a melhor redação que contemplasse a categoria, foram promovidos seminários e audiências públicas. Uma dessas discussões, inclusive, aconteceu em Maceió.
A matéria como foi aprovada demonstra a habilidade de diálogo e compromisso do deputado Delegado Fabio Costa, que foi elogiada pelos representantes da categoria, deputados, senadores e integrantes da bancada governista. O deputado teve capacidade de elaborar um texto de consenso, contemplando todos os cargos que envolvem a Polícia Civil, levando em consideração os interesses divergentes.
“Estou muito feliz por ter deixado minha contribuição como relator dessa lei, que é de fundamental importância para os policiais civis. Até hoje, o Brasil carecia de uma lei orgânica nacional para nossas 27 polícias civis e, finalmente, chegou o momento de reconhecer, valorizar e proporcionar segurança jurídica aos dedicados servidores que desempenham um papel fundamental para todos os brasileiros. Esta conquista é um marco na nossa história e um passo significativo para a justiça e segurança em nosso país”, ressaltou Fabio Costa.
Veja o que muda com a nova lei:
• Garante às gestantes e lactantes escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição;
• Após retorno da licença maternidade ficará garantida a permanência na mesma lotação anterior pelo prazo de seis meses
• Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro de policial civil quando sua morte se der em decorrência de agressão, contaminação por moléstia grave, de doença ocupacional ou em razão da função policial;
• Auxílio-saúde de caráter indenizatório, inclusive para os aposentados;
• Possibilidade de criação de unidades de saúde específicas para os policiais civis, seus dependentes e pensionistas.
• Paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria dos policiais civis;
• Conservação a autorização do livre porte de arma de fogo válido em todo território nacional, na forma da legislação em vigor;
• Possibilidade de doação de armas institucionais aos policiais aposentados;
• Abono permanência para o policial civil que completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar pela permanência na atividade policial.
• Licença-prêmio de 3 meses a cada 5 anos;
• Ajuda de custo ao policial civil que tiver sua lotação alterada para outro município por interesse da Administração Pública;
• Indenizações para vestimentas e equipamentos;
• Indenização por insalubridade, agentes nocivos ou risco de contágio;
• Indenização por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço;
• Indenização por exercício de trabalho noturno;
• Adicional de indenização para chefias de investigação, cartório, assessoramento e
expediente administrativo para os cargos;
• Adicional por sobreaviso e escalas extraordinárias;
• Pagamento antecipado de diárias;
• Definição da carga horária máxima mensal.
• Criação do Oficial Investigador como cargo parâmetro;
• Previsão de aproveitamento, aglutinação e redenominação dos cargos para Oficial Investigador e Perito Oficial, respeitadas as lei dos estados e similitude de atribuições e equivalência de funções.
• Nível superior para todos os cargos, incluindo Oficial Investigador;
• Previsão de a Escola Superior de Polícia Civil dispor sobre cursos de graduação, pós-graduação stricto e lato sensu conforme regras específicas do Ministério da Educação;
• Até 30% da prova de títulos com 1 ano de experiência da atividade policial civil no concurso público para Delegado de Polícia.
• Proibição de discriminação em progressão, promoção e aposentadoria;
• Valorização e reconhecimento de todos os cargos nas competências específicas da
Polícia Civil;
• Promoção póstuma à última classe;
• Critérios de promoção por merecimento, tempo na carreira, antiguidade e por bravura;
• Reconhecimento das peças procedimentais do Oficial Investigador com objetividade,
técnica e cientificidade;
• Conselho Superior de Polícia Civil com possibilidade de representação paritária conforme lei dos Estados.
• Garantia de local adequado e seguro para policiais civis presos provisoriamente;
• Prerrogativa de precedência em audiência Judicial;
• Agendamento de depoimentos para preservar a rotina de trabalho;
• Assistência jurídica do Estado em processos judiciais ou administrativos por ato
praticado no exercício da função ou em razão dela;
• Autonomia do órgão central de perícia conforme lei dos estados.
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