Detran alerta para requisitos de isenção do licenciamento de veículos e motociclistas

Publicado em 16/08/2021, às 11h32
O proprietário de mais de um ciclomotor deve ir presencialmente ao Detran e informar sobre qual veículo quer que haja a isenção. | Foto: Cortesia / Ascom Detran -

Ascom Detran

O Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), participa do programa de recuperação fiscal (Profis) em parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), para a regularização dos pagamentos de impostos sobre veículos como o IPVA. Porém, alerta aos proprietários de veículos que apenas os donos de ciclomotores (as populares cinquentinhas) têm isenção da taxa de licenciamento.

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Contudo, há requisitos a serem cumpridos para que os donos de ciclomotores possam ter direito ao benefício da isenção da taxa de licenciamento, tais como: possuir apenas um ciclomotor por proprietário, não ter cometido infrações nos últimos 12 meses a contar da publicação da lei. Caso o proprietário esteja dentro dessas regras o próprio sistema já se encarregará de conceder a isenção.

Entretanto, para os donos de mais de um veículo ciclomotor (cinquentinha), é necessário que os próprios donos indiquem sobre qual veículo eles optaram que recaia o benefício. O proprietário deve agendar, através do site do Detran, no local “outros serviços”, dia e hora para tratar do assunto e, só após o agendamento, comparecer pessoalmente à sede do Detran para, de maneira expressa, dizer qual dos veículos ele quer que receba a isenção do licenciamento. Estão dentro deste requisito as cinquentinhas adquiridas a partir de 2017.

“A regularização dos veículos cumpre também um papel importante na segurança no trânsito”. É o que diz o diretor presidente do Detran de Alagoas, Adrualdo Catão, “já sabemos que, com o veículo regularizado, a tendência é de o motorista evitar o cometimento de infrações, incentivando a preservação de vidas no trânsito”, pontuou.

Desde 2017, as motocicletas até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, tiveram a alíquota do imposto reduzida de 2,5% para 0%. O benefício foi definido pela Lei nº 7.862/2016, que estabelece também redução das alíquotas de motocicletas e automóveis de acordo com a potência, tornando o imposto mais barato.

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