Redação
A Justiça Federal no DF mandou sustar a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça. Ele tomou posse ontem no lugar de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia Geral da União (AGU). A decisão atende a ação popular de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que alegou que a Constituição não permite que um membro do Ministério Público assuma um cargo no Executivo. A decisão liminar é da juíza Solange Salgado, da primeira Vara Federal.
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Em sua decisão, a magistrada determina a sustação dos efeitos do decreto de nomeação, a fim de que seja impedida a posse de Wellington César ou exercício no cargo de ministro da Justiça, até o julgamento definitivo da ação.
Ainda no seu parecer, a juíza Solange Salgado que a decisão não impede que Wellington César Lima e Silva seja novamente nomeado, desde que haja o "necessário desligamento (por exoneração, ou, se for o caso, por aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do Estado da Bahia".
O nome do procurador Wellington César foi anunciadona última segunda-feira, 29, pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a pasta no lugar de José Eduardo Cardozo.
Segundo Mendonça Filho, a Constituição proíbe que membros do Ministério Público exerçam outras funções públicas, exceto a de professor. A ação tem como base no artigo 128 da Constituição, que trata da abrangência do Ministério Público. “Esta ação popular é justamente para preservar o erário federal e zelar pela legalidade, fazendo com que se impeça um ato que afronta a Constituição”, afirma Mendonça.
O parlamentar lembrou ainda que já houve entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, envolvendo secretários de Estado, com a interpretação de que “não há como compatibilizar a ocupação de um cargo no Poder Executivo, seja ele estadual ou federal e a manutenção das prerrogativas de membro do MP”.
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